TCU dá novo prazo para estatais demitirem terceirizados

O Tribunal de Contas da UniãoTCU realizou monitoramento de determinações anteriores sobre a substituição dos terceirizados em situação irregular nas empresas estatais federais. O TCU estabeleceu, em decisões anteriores, que não poderia ocorrer terceirização nas atividades: inerentes às categorias funcionais previstas no plano de cargos da empresa; exercício de atividade-meio com presença de relação de subordinação direta e pessoalidade; e exercício de atividade-fim.

O monitoramento atual identificou que 27 estatais reconheceram a existência de empregados terceirizados em situação irregular e elaboraram cronograma de substituição da mão de obra por concursados. Houve 47 empresas que afirmaram não terem terceirizações ilícitas. As 31 empresas integrantes do Sistema Petrobras solicitaram prorrogação do prazo para envio das informações.

Os dados consolidados e enviados pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Dest, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mostram o compromisso de desligar, até este ano de 2016, 6.811 terceirizados em condições irregulares. Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, o número pode parecer tímido, mas sem dúvida constitui um avanço em relação ao primeiro monitoramento instaurado.

O tribunal fixou prazo diferenciado para cada estatal apresentar cronogramas de substituição e documentação pertinente. Também foi determinado ao Dest que informe as decisões do TCU às empresas estatais que enviaram plano detalhado de substituição de terceirizados irregulares.

Terceirização somente para situações específicas

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no rol das estatais estão inclusas as empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas e demais sociedades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Hoje, o País possui 110 entidades enquadradas nessa classificação.

A jurisprudência recente do TCU tem admitido a terceirização somente no atendimento a situações específicas devidamente justificadas e de natureza não continuada, quando não há corpo técnico do próprio órgão ou entidade capaz de desempenhar tal função”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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