AGU orienta que para ceder parte de órgão público é necessário licitação

A Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, recém-criado colegiado da Consultoria-Geral da União – CGU, aprovou orientação normativa que dispõe que a Administração Pública deve fazer licitação na modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, sempre que for ceder parte de imóvel público para particular prestar serviço de interesse do próprio órgão.

A Câmara recebeu a atribuição de uniformizar divergências que eventualmente surgem entre unidades da própria CGU durante análise de como orientar os gestores públicos assessorados. A Câmara aprovou por maioria parecer do relator, o advogado da União João Paulo Chaim, que defendeu a exigência com base em dispositivos constitucionais e determinações do Tribunal de Contas da União, além de outras normas legais e infralegais.

Para que os pareceres aprovados pela Câmara Nacional de Uniformização sejam obrigatoriamente observados pelos gestores públicos, é preciso que sejam referendados pelo advogado-geral da União e, posteriormente, pela Presidência da República. No entanto, a aprovação no âmbito do colegiado já serve não só como uma referência para os membros da AGU que atuam no consultivo, mas também como uma fonte adicional de segurança jurídica para a elaboração de pareceres próprios.

Diretrizes de atuação

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esta primeira orientação já demonstra o objetivo da Advocacia-Geral da União – AGU em buscar garantir diretrizes para a atuação em todo o Brasil.

“É importante lembrar que a AGU é um órgão com uma capilaridade muito grande, possuindo advogados nos mais distantes recantos do país. É natural que, muitas vezes, haja divergências na forma de atuar diante do caso concreto. Nessas situações, é recomendável e até louvável que as questões sejam discutidas em órgão superior e emanadas para todos os demais advogados públicos”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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