Lewandowski suspende inscrição de estado em cadastro de inadimplência

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandovski, suspendeu a inscrição de um estado no cadastro de inadimplentes com a União. O ministro alegou que, sem prejuízo de um exame mais aprofundado da matéria pelo relator da causa, aceita em parte a antecipação dos efeitos da tutela formulada para determinar a não inscrição nos cadastros federais de inadimplentes exclusivamente em razão de irregularidades referentes à execução do convênio. O julgamento foi realizado pela primeira turma do STF e terá efeito até que ocorra a tomada de contas do Tribunal de Contas da União – TCU para verificar a prestação de contas dos convênios.

Essa concessão da liminar sobre inscrição de estados não é a primeira que chega ao STF. Em maio deste ano, a Suprema Corte suspendeu a inscrição do Amapá no cadastro de inadimplentes da União. A decisão fundamentou-se no pedido feito pelo governo do estado, que alegou falta do direito de defesa em relação a possíveis irregularidades encontradas na celebração de convênios.

Assim, um dos ministros do STF registrou que é preciso que o TCU analise a prestação de contas do estado, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório, para que haja a posterior inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplência.

Privação de recursos

Existem duas vertentes sobre a decisão de suspender a inscrição de estado em cadastro de inadimplência. Para uns estudiosos, não é acertada, já que permite que o ente continue recebendo recursos. Por outro lado, o interesse público é o grande vetor do Governo e de todos os poderes da República Federativa do Brasil. Assim, a privação dos recursos impede que programas continuem em funcionamento e permite que haja paralisação de serviços essenciais para a coletividade.

A União repassa recursos federais para os outros entes federativos para que estes possam desenvolver atividades que são de interesse público. Caso os estados tenham pendências financeiras, poderão ser inscritos em cadastros de inadimplência. Após a inscrição nos cadastros, os entes federativos têm sido punidos e impedidos de receber transferências de recursos. A inscrição desses entes federativos, no entanto, tem sido questionada perante o Poder Judiciário, que, por sua vez, tem suspendido essas inscrições”, observa o advogado especialista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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