Políticas públicas serão monitoradas pelos órgãos do governo

A partir de agora, com a publicação do Decreto nº 8.789, de 30 de junho de 2016, os dados cadastrais dos cidadãos brasileiros como endereço, estado civil e vínculos empregatícios serão compartilhados entre os órgãos do governo federal. O objetivo é monitorar políticas públicas, facilitar a análise da concessão ou pagamento de benefícios para reduzir fraudes e simplificar a oferta de serviços públicos. As informações serão compartilhadas preferencialmente em formato digital.

A partir de agora não será mais necessária a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou ajustes congêneres para o compartilhamento de dados entre os órgãos do governo federal.

“Com este mecanismo, vamos reduzir o pagamento indevido de benefícios sociais, por meio de cruzamento de dados das diferentes bases governamentais. O objetivo é modernizar a administração pública e gerar maior eficiência do Estado ao reduzir redundância de informações e o custo operacional para o compartilhamento delas”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

O decreto também estabelece o compartilhamento de dados públicos de pessoas jurídicas ou empresas individuais. Entre as informações que serão partilhadas, estão a razão social, data de constituição, composição societária e Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizará os dados constantes na Declaração de Operações Imobiliárias, na Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e informações constantes na Nota Fiscal.

Para promover o compartilhamento dos dados, os órgãos publicarão um catálogo das bases sob a sua gestão e ainda quais informações estão sendo distribuídas no âmbito do governo federal. A Secretaria de Tecnologia da Informação definirá os procedimentos para a criação deste catálogo.

Medida importante

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o cruzamento de dados dos órgãos é medida importante para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos. Conforme o especialista, é fundamental que a Administração Pública utilize todos os mecanismos tecnológicos disponíveis na prestação dos serviços públicos, realizando, assim, a sua função.

A medida permitirá que a Administração Pública possua um panorama mais confiável dos beneficiários desses programas sociais. Vale destacar, porém, que dados protegidos por sigilo fiscal e bancário, como os de posse da Receita Federal, não poderão ser compartilhados. O Decreto estabelece claramente esse ponto”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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