STF disponibilizará intimações por meio eletrônico

A ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, anunciou que, em breve, entidades públicas da Administração direta e indireta receberão intimações do Tribunal por meio eletrônico, conforme prevê o art. 246 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. Carmem Lúcia determinou à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.

Desse modo, as entidades da Administração Pública deverão encaminhar ao STF uma lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, conforme modelo fornecido no edital. Para mais informações sobre o encaminhamento dos dados, o STF orienta acessar o edital disponibilizado na seção “Destaques”, na parte inferior da página principal do STF na internet.

Maior celeridade

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o novo Código de Processo Civil foi elaborado com a proposta de tornar o processo mais fluido operacionalmente, conferindo maior celeridade na resolução das lides. Conforme o professor, a intimação eletrônica das entidades da Administração Pública é uma medida que se direciona a esse caminho.

O cadastro de informações para a intimação é uma medida simples, mas com efeitos práticos muito positivos, que facilita a comunicação entre o STF e os seus jurisdicionados. Mais um passo em prol da eficiência da Administração Pública. É importante lembrar que as intimações eletrônicas começarão a ser operacionalizadas 30 dias após a publicação do edital, que ocorreu em 17 de novembro”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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