Ministério da Transparência e AGU criam procedimentos para Acordo de Leniência

O Ministério da Transparência Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU e a Advocacia-Geral da União – AGU assinaram a Portaria Interministerial nº 2.278, que define os procedimentos para a celebração do acordo de leniência. A colaboração das empresas deverá ser efetiva para as investigações e o processo administrativo, devendo promover a identificação dos demais envolvidos no ato ilícito; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. Só assim poderá receber os benefícios do acordo.

A qualquer momento antes da celebração do acordo de leniência, a empresa poderá desistir da proposta ou o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União ou a Advocacia-Geral da União poderão rejeitá-la. Ponto importante destacado no texto é que a desistência da proposta de acordo ou a sua rejeição não significará reconhecimento da prática do ato lesivo investigado pela pessoa jurídica; e não acarretará na sua divulgação, a não ser que seja autorizado pela empresa e aceito pelas demais partes.

A portaria estabelece, ainda, que a decisão sobre a celebração do acordo de leniência caberá ao ministro da Transparência e ao advogado-geral da União. A AGU, inclusive, participará de toda a condução do acordo.

“As comissões de negociação, por exemplo, serão compostas por um ou mais advogados públicos indicados. Eles ficarão responsáveis por avaliar a vantagem e a procedência da proposta da empresa”, destaca nota publicada pela instituição.

Benefícios e penalidades

Outro ponto importante é o que prevê que os benefícios do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que tenham firmado o acordo em conjunto, respeitando as condições estabelecidas.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a norma prevê, também, penalidades para o descumprimento do acordo de leniência. Nesses casos, a pessoa jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, além de outras sanções de ordem financeira e administrativa. Segundo informa o Ministério da Transparência, em seu âmbito, atualmente 12 acordos estão em negociação, mas nenhum foi firmado até hoje. As negociações são realizadas em sigilo, conforme prevê a lei.

É importante lembrar que os Tribunais de Contas possuem competência para realizar o controle sobre acordos administrativos e judiciais firmados pela Administração Pública. Esse controle, porém, deve ser realizado a posteriori, não podendo atrapalhar a prática do ato. Órgãos de controle não podem ser partícipes dos atos. Sua função é fiscalizá-los”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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