TSE modifica regras de convocação de juízes auxiliares

O Tribunal Superior EleitoralTSE aprovou a Resolução nº 23.503/2016, que modifica a regra de convocação de magistrados para atuarem junto à Justiça Eleitoral. A Corte determinou a proibição da convocação de magistrados para atuarem como juízes auxiliares e nas corregedorias-regionais dos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs, devendo os magistrados que se encontram nessa situação retornar aos órgãos de origem até o dia 31 de março.

A norma altera a Resolução nº 23.418/2014, que regulamenta a convocação de magistrados e prevê a designação para atuação como juiz auxiliar do TSE, sendo dois em auxílio à Presidência, um à Corregedoria-Geral Eleitoral e a cada um dos ministros titulares. Para casos excepcionais, em razão da necessidade de serviço, poderá o presidente do Tribunal deferir a convocação de um segundo magistrado para atuar no gabinete do vice-presidente da Corte.

Nesses casos, os magistrados poderão atuar como juiz auxiliar por dois anos, prorrogáveis uma única vez e por igual período, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo de origem. A Presidência enviará ofício solicitando a liberação do magistrado e, caso haja consentimento do Tribunal de origem, expedirá portaria de designação.

Norma faz ressalva

A nova resolução altera a norma existente para impedir a extensão dessa hipótese para os tribunais regionais eleitorais, valendo apenas para a Corte Superior. A norma, porém, faz a ressalva de que a regra

“não se aplica às designações de juízes para fiscalização de propaganda eleitoral e apreciação de reclamações ou representações previstas no art. 96, § 3°, da Lei nº 9.504/1997 durante o período eleitoral”.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a ressalva é importante, uma vez que o artigo permite que os tribunais eleitorais designem três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas durante o período eleitoral.

“O reforço é fundamental, uma vez que, pela obviedade do período, o volume de trabalho aumenta exponencialmente”, afirma.

O professor Jacoby acredita ser importante destacar que a Justiça Eleitoral deverá dar tratamento célere às demandas, tendo em vista que a própria norma estabelece que, recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em 48 horas.

Redação Brasil News

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