TSE expede norma sobre apuração de custos na Justiça Eleitoral

Para estabelecer os parâmetros de análise dos custos na Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE expediu a Resolução nº 23.504/2016, que dispõe sobre a implantação da sistemática de apuração de custos no âmbito da justiça eleitoral. A norma prevê que compete ao TSE, por meio de sua Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, desenvolver e atualizar a metodologia de apuração dos custos, elaborar e disponibilizar aos Tribunais Eleitorais orientações quanto aos procedimentos e prazos para a disponibilização das informações necessárias à apuração, além de divulgar e manter acessíveis os custos anuais da Justiça Eleitoral.

Cada Tribunal Eleitoral deverá indicar, internamente, as áreas responsáveis pelo fornecimento das informações de custos e designar, oficialmente, ao menos um responsável e seu substituto eventual para verificação, adequação e consolidação dos dados. A resolução elenca como princípios regentes da apuração a relevância, o valor social, a confiabilidade, periodicidade e outros.

Por meio do documento, o TSE se comprometeu a desenvolver, nos próximos 12 meses, um sistema específico para que cada tribunal eleitoral forneça os dados. Esses integrarão o conjunto de sistemas estruturantes mantidos pelo TSE, a fim de permitir a aplicação homogênea e adequada da metodologia de apuração dos custos nos tribunais eleitorais.

Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a medida auxiliará a atividade de controle interno nos órgãos e, para tal, utilizará ferramentas tecnológicas para a transmissão e consolidação dos dados, dando maior efetividade e eficiência a essa atribuição do TSE. “A medida pode servir de modelo para os demais tribunais superiores”, destaca.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Segundo o professor, a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – prevê, em seu art. 56, a competência dos presidentes dos órgãos do Judiciário, incluindo tribunais superiores, para a prestação de contas no âmbito da União. Essas contas farão parte da Prestação de Contas do presidente da República, que será encaminhada ao Tribunal de Contas da União – TCU para avaliação e emissão do parecer prévio.

A determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal ocorreu pelo fato de muitos órgãos do Poder Judiciário funcionarem fora de Brasília, o que dificulta o controle das contas. Assim sendo, foi importante estabelecer que as cortes superiores, por meio de seus presidentes, consolidassem esses valores. A apuração dos custos, no âmbito da Justiça Eleitoral, é de responsabilidade do próprio Tribunal Superior Eleitoral”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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