TST: punir antes do fim do processo administrativo acarreta em indenização moral

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que punir um funcionário antes da conclusão do processo administrativo é ilegal. Com esse entendimento, a 1ª Turma confirmou a deliberação que obriga a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um portuário que sofreu suspensão de 90 dias sem que o processo administrativo disciplinar para apurar falta grave fosse concluído.

O relator do processo no TST, ministro Hugo Scheuermann, destacou que os fatos retratados no acórdão regional demonstram a irregularidade na conduta patronal. A Administração alegou que a suspensão imposta ao trabalhador teve caráter preventivo, a fim de possibilitar a apuração sem interferência direta do servidor. O processo administrativo foi aberto em dezembro de 2000, após o sindicato do trabalhador comunicar à empresa que o portuário perseguiu de moto o veículo da vice-presidente do sindicato e o atingiu com uma pedra. Cita também ligações telefônicas feitas pelo trabalhador ao presidente do sindicato e para a vice, proferindo xingamentos e ameaças.

O relatório da comissão instaurada para apuração da falta grave concluiu que era preciso aguardar o final do inquérito policial para a aplicação de penalidades. Do inquérito policial resultou uma ação penal, em que a decisão foi de homologar prestação pecuniária aceita pelo portuário. Assim, sem sentença condenatória, o processo administrativo disciplinar foi arquivado em agosto de 2001. Porém, antes do resultado do PAD, o trabalhador foi suspenso preventivamente por 90 dias.

Sem prejuízo ao servidor

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes escreveu o livro Denúncia contra Agentes Públicos – Ed. Negócios Públicos, que reforça a tese defendida pelo TST.

“O processo administrativo disciplinar deve ser realizado com o máximo de cuidado para não causar qualquer prejuízo ao servidor. A medida de suspensão ainda durante o curso do processo pode colocar o profissional em situação constrangedora perante os colegas, gerando prejuízos à sua honra e imagem”, explica.

Assim sendo, de acordo com o professor, não há que se falar em punição prévia ou preventiva em casos como esse, devendo aplicar as sanções apenas ao final do procedimento, conforme confirmado pela decisão do TST.

Redação Brasil News

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