Ministério da Cultura cria núcleo para recebimento de denúncias

O Ministério da Cultura instituiu o Núcleo de Correição, responsável por receber e dar tratamento a denúncias, representações e outras demandas sobre infrações disciplinares atribuídas a servidores públicos efetivos e comissionados. O Núcleo foi instituído por meio da Portaria nº 26, que também delegou competência ao secretário-executivo do Ministério para apurar responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção –, por meio de processo administrativo de responsabilização.

Uma das competência do núcleo será acompanhar e apoiar os trabalhos e propor uniformização de entendimentos e procedimentos das comissões disciplinares instauradas, sob orientação da CGU. O órgão deverá também desenvolver iniciativas de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares e orientar a adoção de práticas administrativas saneadoras. Além disso, auxiliará o ministro da Cultura e o secretário-executivo na instauração de sindicâncias, inclusive patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos.

Composição do núcleo

A norma traz ressalva que as comissões de sindicância acusatória ou punitiva ou de processo administrativo disciplinar não poderão ser compostas por servidores que tenham integrado o procedimento investigativo precedente. O resultado das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares serão apresentados ao Núcleo de Correição, que, após verificação, encaminhará para o secretário-executivo, nos casos de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares por ele instaurados que resultem nas penalidades de advertência ou suspensão. E encaminhará, também, para o ministro da Cultura, nos casos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares por ele instaurados e nos processos instaurados pelo secretário-executivo que resultem em aplicação de penalidade distinta de advertência ou suspensão.

Por fim, o Relatório Anual de Atividades do Núcleo de Correição e o Plano de Ação para o ano vindouro serão encaminhados, ao final de cada exercício, ao secretário-executivo.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que o Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Administrativo responsável por regular a relação da Administração Pública com seus servidores, firmando regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão da pena a ser aplicada.

“Na execução de suas atividades, a Administração precisa de meios para controlar e corrigir suas ações. Na Administração Pública Federal, o processo administrativo disciplinar tem como base legal a Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei nº 8.112/1990”, afirma.

Assim, conforme Jacoby, há a necessidade de meios hábeis a garantir a regularidade e o bom funcionamento do serviço público, a disciplina de seus subordinados e a adesão às leis e regras dele decorrentes.

Redação Brasil News

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