TST decide que aumento salarial obtido na Justiça tem de respeitar limites da LRF

Em julgamento realizado no Tribunal Superior do Trabalho – TST na tarde de segunda-feira, 13 de março, foi firmado o entendimento de que as sentenças trabalhistas em dissídios coletivos são obrigadas a respeitar os limites de gastos impostos pela lei aos governos e autarquias. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST decidiu que as decisões que determinam aumento salarial têm caráter constitutivo e não condenatório.

Ou seja, elas não estão entre as exceções de gastos previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, por isso, precisam ficar dentro dos limites previstos anualmente. Assim, governos e autarquias não precisam dar aumentos que poderão quebrar seus caixas.

No caso concreto analisado pelos ministros, os trabalhadores de uma empresa pública cobram que a companhia pague os dissídios combinados em acordo coletivo, mas a entidade alega que isso faria com que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF fosse desrespeitada. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que qualquer pagamento que ultrapasse a LRF faz com que o reajuste de uma categoria termine com o Estado deixando de pagar todas as outras categorias.

Valorização do ordenador de despesas

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a LRF é uma norma que trouxe a valorização da atividade do ordenador de despesas.

“A Lei promove o ordenador de despesas de especialista em sistemas de pagamentos públicos a verdadeiro analista de finanças públicas. Por ser uma norma que tem a fiscalização e a transparência como princípios regentes, promovendo um mecanismo de maior controle nas contas públicas, a LRF, por vezes, limita a atividade do gestor em determinadas ações de modo a evitar o endividamento dos entes federados”, ressalta.

Sob essa lógica, o TST também entendeu que a LRF limita o aumento de gastos, inclusive em demandas judiciais para o aumento de salário. Isso por uma lógica sistêmica, considerando que o aumento de uma categoria não pode prejudicar todas as demais carreiras.

Redação Brasil News

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