Câmara aprova pagamento de precatórios na ordem cronológica

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que obriga o pagamento de precatórios na ordem cronológica de sua apresentação e em parcela única, desde que o montante não ultrapasse o triplo do que é definido em lei. O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

O relator, deputado Izalci Lucas (PSDB/DF), apresentou parecer pela aprovação e considerou que o projeto não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa pública. Os precatórios são as dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa. Pelo texto, o pagamento pelas Fazendas estaduais, distrital e municipais deverá ser feito no prazo máximo de 12 meses do trânsito em julgado.

No fim do ano passado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição oriunda da PEC nº 233/2016, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. De acordo com a PEC do Senado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até o ano de 2020 dentro de um regime especial.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a União é o maior litigante do Brasil, motivo pelo qual se fazem necessárias as regras para precatórios.

“Esses dados são do Conselho Nacional de Justiça e dos próprios tribunais. Se contarmos não apenas a Administração direta, mas também as entidades que integram o poder federal, o número de litígios envolvendo, em um dos polos, algum órgão ou entidade federal é imenso”, afirma.

Ordem cronológica está na Constituição

O professor explica que o Poder Público, quando vencido nas suas demandas judiciais, precisa realizar o pagamento dos valores devidos. Isso deve ocorrer conforme estabelecido no art. 100 da Constituição Federal, que dispõe que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, estaduais, Distrital e municipais, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, mas por meio da Requisição de Pequeno Valor – RPV, com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. Atualmente, de acordo com dados do Conselho da Justiça Federal, existem 493.301 contas vinculadas a precatórios e RPV não sacados há mais de dois anos, totalizando mais de R$ 8,5 bilhões”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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