Governo normatiza exploração de aeroportos

O Ministério dos Transportes publicou o Decreto nº 9.028/2017, que disciplina a exploração comercial nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização – PND ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos – PPI. A norma trata das regras contratuais, estabelecendo que a celebração, a prorrogação, a renovação e o aditamento dos contratos para os aeroportos que ainda não tiveram o documento assinado deverão ter prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão.

Como forma de receber a renda, a norma determina que a concessionária poderá obter receitas não tarifárias em razão da exploração das atividades econômicas acessórias, nos termos dos contratos de concessão, diretamente ou mediante contratação de terceiros. A remuneração poderá ser livremente pactuada entre a concessionária e a outra parte contratante, sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias e abusivas.

A norma estabelece regras, ainda, para os casos de contratos de exploração com prazos superiores aos contratos de concessão dos aeroportos. Nessas hipóteses, determina que o negócio jurídico deverá prever remuneração periódica em parcelas iguais ou crescentes durante toda a sua vigência, devendo ser corrigidas monetariamente por índice oficial de inflação, sendo vedada a antecipação das parcelas que extrapolem o prazo de concessão.

Há, porém, hipóteses em que tais contratos não poderão ser celebrados, como os casos em que “o período entre o fim da vigência prevista para a concessão e o fim do contrato comercial seja superior à metade do prazo total de vigência do contrato comercial” e os casos em que “não se demonstre a inviabilidade econômica do empreendimento em período inferior ao prazo remanescente da concessão”, por exemplo.

Concessão à iniciativa privada

Os aeroportos são ativos do Governo com alto potencial de capacidade de garantia de valores em um processo de concessão à iniciativa privada. Isso porque há um alto valor comercial na concessão dos espaços desses locais para o setor de comércio e de serviços, gerando renda à empresa que administra o local. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, desde o ano de 2015, o Governo Federal iniciou um processo de concessão de aeroportos por meio do Plano Nacional de Desestatização – PND.

Mais recentemente, o Governo Federal lançou o PPI, a fim de ampliar e fortalecer a relação entre o Estado e a iniciativa privada. Os aeroportos de Porto Alegre/RS, Salvador/BA, Florianópolis/SC e Fortaleza/CE, atualmente, estão incluídos nos equipamentos para a concessão por meio do PPI e tiveram o leilão realizado no último dia 16 de março, com a arrecadação de R$ 3,72 bilhões para o Governo Federal”, afirma.

Conforme o professor, outros aeroportos nacionais também se encontram no rol de projetos a serem concedidos no âmbito do PPI, demonstrando o interesse do Governo Federal no setor como vetor de atração de recursos. Estabelecer regras firmes e claras é imperativo nessas circunstâncias.

Redação Brasil News

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