Aniversariantes de setembro a dezembro podem ficar sem sacar o FGTS

Em razão da crise política, os trabalhadores que fazem aniversário entre os meses de setembro e dezembro podem perder o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Isso porque a Medida Provisória nº 763/2016, que autoriza o saque das contas inativas, perderá a validade no dia 1º de junho. Se não for aprovada até essa data, deixa de produzir efeitos, portanto, segundo o calendário estabelecido pelo governo, milhares de trabalhadores poderão ser prejudicados.

A Medida Provisória tem força de lei e vale por 60 dias, mesmo antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, podendo ser prorrogada por igual período somente uma vez. Foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro, durante o recesso parlamentar, por isso o prazo de vigência somente começou a contar em 2 de fevereiro, na retomada dos trabalhos do Congresso.

Até o momento, estão liberados os saques para quem nasceu entre janeiro e agosto. Tem direito o trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Pela legislação, uma nova medida provisória tratando do mesmo assunto somente poderia ser editada pelo governo em 2018.

Cidadão conta com o benefício

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importante que os deputados e senadores busquem o consenso para analisar as medidas provisórias que mais têm impacto na vida das pessoas, como essa do FGTS. Para o professor, não se pode frustrar a expectativa da população, já que muitos trabalhadores já estão contando com esses recursos para quitar suas dívidas e limpar o nome.

O não pagamento, além do desconforto gerado para o cidadão, feriria o princípio da isonomia e poderia causar um congestionamento da justiça brasileira, já que os prejudicados poderão acionar o Judiciário para ter seu direito garantido”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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