Ministério das Cidades publica novos procedimentos para rescisão de contratos do Minha Casa, Minha Vida

O Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 488/2017, que estabelece regras para o cancelamento de contratos referentes ao programa Minha Casa, Minha Vida. O contrato firmado entre o Fundo de Arrendamento Residencial e a pessoa física, beneficiária do Programa, poderá ser rescindido quando houver descumprimento das cláusulas, ocupação irregular, desvio de finalidade ou falta de pagamento das prestações.

A outra hipótese de cancelamento ocorrerá quando houver solicitação do beneficiário. Isso deverá ser feito junto à instituição financiadora, com justificativa do motivo e desde que o comprador esteja com todas as obrigações em dia e nem se enquadre nos requisitos listados acima. A portaria também estabelece que poderá haver rescisão amigável dos contratos quando houver impedimento de ocupação ou retirada da unidade habitacional por invasão ou ameaça ou para atendimento a pessoas inscritas em programas de proteção a vítimas e testemunhas.

O beneficiário que tiver o contrato rescindido não poderá ser novamente contemplado com outra unidade habitacional e terá os dados inscritos no Cadastro Nacional de Mutuários.

Mais transparência para os contratos

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a medida tem por objetivo tornar mais transparentes os contratos firmados entre entes públicos e pessoas físicas.

“O Minha Casa, Minha Vida é um programa fundamental do governo que beneficia população de baixa renda e, portanto, socialmente mais vulnerável. É, também, um programa que estimula o desenvolvimento de empresas da construção civil. Sobre a vulnerabilidade social, o programa busca amenizar um problema grave que tem ocorrido em grandes cidades: a ocupação irregular das habitações”, explica.

O professor destaca que, no Rio de Janeiro, por exemplo, traficantes tomaram um conjunto habitacional do programa e distribuíram para quem eles quiseram, deixando os beneficiários que pagavam a prestação regularmente sem acesso à moradia.

“Nesses casos, o beneficiário, diante da inércia do Poder Público, poderá pedir uma nova unidade, utilizando os recursos já pagos para abater o valor do novo contrato”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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