Projeto de Lei do Senado quer que corrupção se torne crime contra a vida

O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 217/2017 estabelece que os crimes de corrupção ativa ou passiva poderão ir a júri popular quando o montante desviado superar 500 salários mínimos. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto altera dispositivos do Código de Processo Penal e designa nova competência do tribunal do júri para casos de corrupção em que o oferecimento, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida seja de valor igual ou superior a 500 salários mínimos. Dispõe ainda que o procedimento para o julgamento destes crimes terá uma só fase, que se inicia nos moldes do procedimento ordinário previsto pelo Código de Processo Penal e, a partir da instrução, segue para o plenário do júri.

O autor do projeto, o senador José Medeiros (PSD/MT), diz que o objetivo é fortalecer a democracia e aperfeiçoar a legislação processual penal. Ele avalia que o julgamento dos crimes de corrupção, especialmente os que envolvam valores de significativa expressão econômica, deva ser realizado pelo júri popular, visto que este é uma representação direta do povo, que é quem mais sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos.

Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Na citação por edital, o prazo para defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas.

Rito diferenciado

Segundo esclarece o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o projeto de lei estabelece que, não sendo o caso de absolvição sumária, o juiz designará dia e hora para a instrução no plenário do júri, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

“De acordo com a legislação atual, compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio simples, indução ou auxilio ao suicídio, infanticídio e aborto, consumados ou tentados”, ensina.

O professor explica que, de acordo com o Código Penal, o crime de corrupção passiva ficará caracterizado quando o indivíduo solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Por sua vez, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, constitui crime de corrupção ativa.

Redação Brasil News

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2 thoughts on “Projeto de Lei do Senado quer que corrupção se torne crime contra a vida

  • 23/07/2017 em 20:37
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    É de fundamental importância esse projeto de lei do senador José Medeiros a quem tanto admiro e luta pela defesa da democracia e esclarece muito a população com sua contribuição no Senado. Precisamos de mais políticos como ele, Ana Amélia, Malta, Caiado entre outros que não nos deixam sem a verdade dos fatos. Conto sempre com a participação deles na defesa da saúde educação é segurança para a nossa tão sofrida sociedade que não tem mais tanta esperança. Espero dias melhores. Chega de 13 anos de retrocesso da nação.

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  • 22/07/2017 em 18:29
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    Projeto proposto por nada menos do que o PSD, partido cujo líder no Senado é investigado em inquérito no STF, por corrupção.
    A proposta é boa? Talvez seja.
    Mas me parece extremamente eleitoreira sendo apresentada dessa maneira, nesse momento, e por essas pessoas.

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