STF publica acórdão sobre corte de orçamento na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal – STF publicou acórdão de um julgamento que reconheceu a improcedência a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5468, em que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra questionava os cortes no orçamento da Justiça do Trabalho na Lei Orçamentária Anual – Lei nº 13.255/2016. O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que o julgamento foi muito importante por abrir uma discussão sobre a suficiência de orçamentos para os órgãos públicos.

Na ação, a Anamatra defende que o corte afeta a independência e a autonomia do Poder Judiciário, garantidos no art. 99 da Constituição Federal, ao desconsiderar a proposta orçamentária do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que contava com parecer prévio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Os juízes alegaram que a medida teria caráter retaliatório do parlamento em relação à atuação do Judiciário Trabalhista, uma vez que os demais ramos do Judiciário tiveram cortes menos drásticos.

Além de pedir que fosse declarada a inconstitucionalidade da lei, a associação pedia que fosse determinado, cautelarmente, à União que promovesse, em 2016, a execução de 100% de sua proposta orçamentária encaminhada originariamente pela Justiça do Trabalho, ou que aplicasse à Justiça do Trabalho o corte linear de 15% para custeio e 40% para investimento, assim como os demais órgãos do Poder Judiciário.

Entendimento da Suprema Corte

Os ministros entenderam que a deliberação sobre o orçamento corresponde a uma das típicas atribuições do Poder Legislativo, e, diante disso, a atuação do judiciário estaria ferindo a separação de poderes.

A Corte fixou o entendimento que “salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da Administração Pública.

Em relação à proposta orçamentária encaminhada, a Corte entendeu que o Poder Judiciário, embora ostente iniciativa de encaminhamento da proposta que lhe é própria, não interdita, do ponto de vista formal, que o controle sobre essa iniciativa seja realizado, de modo autônomo, em sede parlamentar.

“O controle orçamentário pelo legislativo funda-se num corpo de normas que é, a um só tempo, ‘estatuto protetivo do cidadão-contribuinte’ e ‘ferramenta do administrador público e de instrumento indispensável ao Estado Democrático Direito para fazer frente a suas necessidades financeiras’”, destaca o acórdão.

Em relação à alegação de que o corte orçamentário se refere a uma retaliação, os ministros do STF não enxergaram qualquer desvio ou abuso e fixaram que

“diante da ausência de abusividade, deve-se declarar que a função de definir receitas e despesas do aparato estatal é uma das mais tradicionais e relevantes do Poder Legislativo, impondo-se ao Poder judiciário, no caso, uma postura de deferência institucional em relação ao debate parlamentar, sob pena de indevida e ilegítima tentativa de esvaziamento de típicas funções institucionais do Parlamento”.

Ao final, declararam o pedido de ação direta de inconstitucionalidade conhecido e, no mérito, julgado improcedente.

Redação Brasil News

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