Portaria estabelece novas regras para jornada de trabalho reduzida de servidor público

A Portaria Normativa nº 291, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 13, regulamentou a jornada de trabalho reduzida para servidor público do Poder Executivo Federal. A partir de agora, será possível solicitar a diminuição da carga horária de 40 horas para 30 ou 20 horas semanais, com redução de remuneração proporcional. A portaria trata também das diretrizes do Programa de Desligamento Voluntário – PDV.

A jornada de trabalho diferenciada será concedida preferencialmente para servidores com filhos de até seis anos de idade ou para aqueles que são responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência. Caso o pedido seja aceito pela autoridade máxima do órgão ou da entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, a remuneração proporcional será calculada sobre a totalidade dos vencimentos. Quem optar pela jornada de trabalho reduzida terá direito ao pagamento adicional de meia hora diária, a partir da data de início da nova carga horária.

Outro benefício para o servidor será a permissão para exercer atividade na iniciativa privada enquanto estiver com a jornada reduzida. Para isso, no entanto, é necessário que haja compatibilidade de horários e não pode existir conflitos de interesse, conforme estabelece a Lei nº 12.813/2013. O servidor poderá, ainda, solicitar a licença incentivada sem remuneração por três anos. Como forma de incentivo à essa prática será pago o equivalente a três vezes a sua remuneração, em três parcelas.

Categorias excluídas

De acordo com o advogado Jaques Reolon, as mudanças introduzidas pelo PDV não se aplicam a todas as categorias nem são automáticas.

“Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e as carreiras da Polícia Federal, por exemplo, ficarão de fora. Da mesma maneira ocorrerá com todos os órgãos que exerçam atividades estratégicas ou que, por qualquer outro motivo justificável, não possam abrir mão dos seus servidores. Caberá À autoridade máxima definir se pode ou não reduzir a carga horária”, explica.

Segundo o advogado Reolon, dado o atual momento de crise, reduzir a carga horária poderá beneficiar alguns servidores, que disporão de mais tempo para ficar com suas famílias ou obter um complemento de renda na iniciativa privada.

“Mas é preciso lembrar que as licenças não poderão ser canceladas antes do período por solicitação do servidor e nem pela Administração. Se optar por tirar três anos, terá que ficar, necessariamente, afastado por esse período de tempo. Então, é bom refletir bastante antes de tomar uma decisão”, conclui Jaques.

Redação Brasil News

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