GDF pode ceder policiais e bombeiros, conforme TCDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF decidiu, por unanimidade, que o Governo do DF pode ceder servidores da Polícia Civil – PCDF, da Polícia Militar – PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar – CBMDF a órgãos distritais e federais. A decisão foi proferida em julgamento no último dia 19 de outubro, após a realização de estudos para a análise das despesas com pessoal cedido.

A Corte de Contas do DF entendeu que os normativos legais que tratam das cessões não têm conflito com o Regime Jurídico aplicável aos integrantes da PCDF, PMDF e CBMDF. O entendimento, porém, é contrário à posição do Tribunal de Contas da União – TCU, que, por meio do Acórdão nº 1774/2017- Plenário, havia determinado o retorno, em até 30 dias, dos servidores desses órgãos que estivessem desempenhando funções que guardassem estrita pertinência com as atividades de segurança pública do DF; e a volta, em 15 dias, dos que não guardassem.

De acordo com o TCDF, levando em conta a autonomia dos entes federativos e a competência do GDF para se organizar administrativamente, o Tribunal de Contas do DF deixa claro, em seu posicionamento, que a cessão de servidores das unidades de segurança é uma decisão relacionada à gestão de pessoas, a qual deve ser tomada pelo Governo do DF.

Conflito de competência

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a questão tratada versa sobre um conflito de competência.

“Enquanto a Corte de Contas federal possui um entendimento sobre o tema, a Corte de Contas distrital adota outro posicionamento. A divergência, porém, deverá ensejar discussões em instâncias superiores”, ressalta.

Conforme o professor, para fins de origem de recursos, a decisão do TCDF destaca, ainda, que

“o ônus relacionado à cessão de servidores da PCDF, PMDF e CBMDF é do requisitante, o qual deve devolver o valor custeado pelo Fundo Constitucional do DF”.

Redação Brasil News

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