Junta de Execução Orçamentária vai assessorar o presidente na condução da política fiscal

O Diário Oficial de ontem, 17, trouxe a criação da Junta de Execução Orçamentária no âmbito Federal. O Decreto nº 6.169/2017 estabeleceu como objetivo do órgão a realização do assessoramento direto ao presidente da República na condução da política fiscal do Governo Federal. A meta é garantir a boa gestão dos recursos públicos, à redução de incertezas no ambiente econômico e o equilíbrio do endividamento público.

Além do assessoramento em relação à programação financeira, o grupo prestará auxílio na criação da proposta de orçamento anual e na produção do Anexo de Metas Fiscais, documento integrante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. É no Anexo que são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, das receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício atual e para os dois seguintes.

Integram a Junta de Execução Orçamentária: o ministro da Fazenda, ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República e o ministro do Planejamento. As recomendações da Junta serão aprovadas por maioria simples, desde que presentes todos os membros.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a criação de um colegiado para o auxílio na política fiscal do governo não é exatamente uma novidade na Administração Pública.

“Em 2012, por exemplo, o Governo do Distrito Federal instalou a sua Junta de Execução Orçamentária a fim de aprimorar a aplicação do Orçamento do DF. No modelo distrital, o órgão era presidido pelo governador. Assim, os secretários de estado, os presidentes de empresas públicas e os administradores regionais apresentaram à Casa Civil as principais demandas de cada área”, lembra.

De posse de tais informações, o colegiado deveria atuar de modo a destinar recursos necessários para atender as prioridades de governo.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Assim, de acordo com o professor, a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – representa um marco em relação ao estabelecimento de regras sobre finanças públicas de modo a garantir uma melhor execução dos recursos administrados pelo Poder Público. Conforme destaca a lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

A cada ano, é publicada a Lei Orçamentária Anual – LOA, elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nesses termos, logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, estabelece, em até 30 dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, esclarece Jacoby.

A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.

Conforme Jacoby, caso se verifique, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Redação Brasil News

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