STF deve julgar restrição ao foro privilegiado

A restrição ao foro privilegiado para parlamentares e ministros volta a ser pauta hoje, 23, no Supremo Tribunal Federal – STF. A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até agora, quatro dos 11 ministros do Supremo votaram a favor de limitar o foro somente para atos ligados ao cargo, ocorridos durante o mandato.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição e defendeu que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fique mantida onde estiver. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Seguindo o mesmo tema, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 22, o prosseguimento da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 333/2017, que prevê o fim do foro especial para autoridades. A expectativa do relator, deputado Efraim Filho (DEM/PB), é que os trabalhos sejam iniciados ainda neste ano, com a instituição de uma comissão especial para analisar o tema.

Para assegurar o exercício da função

De acordo com o parlamentar, atualmente, mais de 54 mil autoridades têm direito a foro especial, o que retira seus processos da Justiça comum de primeira instância.

“O foro privilegiado é um resquício aristocrático, arcaico, que precisa ser atualizado. Com a evolução da nossa cidadania, que precisa combater com mais rigor a impunidade e a corrupção, o foro tem sido uma mensagem de blindagem para aqueles que cometem crimes revestidos de mandatários”, argumentou.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o texto determina o fim do foro para deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público. A proposta também proíbe que constituições estaduais criem novas categorias de foro privilegiado, como ocorre hoje.

É preciso compreender, porém, antes de se interpretar como errônea a redação do texto constitucional, que a prerrogativa não foi criada para um parlamentar específico, mas para assegurar o integral exercício das funções legislativas, e essas autoridades, devido à relevância de seus cargos, precisam de tratamento diferenciado. Isso porque um juiz de primeira instância, principalmente em pequenos municípios, pode estar sujeitos a pressões políticas locais que um ministro do STJ não está”, destaca.

De acordo com o professor, é falsa a informação de que autoridades abrangidas pelo foro privilegiado são intocáveis.

“No geral, a punição aplicada pelas instâncias superiores costuma ser até mais severa. Portanto, dizer que não existe punição é uma falácia. O que ocorre é que as instâncias superiores possuem uma carga processual mais elevada, aumentando a morosidade na análise das ações”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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