Pesquisa revela que 57% das cidades sem procurador contratam advogados sem licitação

Um estudo elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM revelou que a maior parte dos municípios brasileiros sem procuradores concursados contrata escritórios de advocacia sem licitação. Os dados são do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil e mostraram que 76% dos municípios do Brasil estão nessas condições.

A prática alcança 57% dos municípios sem profissionais próprios. Para demandas específicas, esse índice cai para 39%. Além dessas hipóteses, há também casos de impedimento para atuação do procurador, mas estes representam apenas 6% das situações. Já nas contratações mediante licitação, 55% das cidades sem procurador usam os serviços de bancas para demanda específica. Nas representações mais comuns, a taxa é ligeiramente menor: 53%. Quando são motivadas por impedimento do procurador, o índice é de 3%.

O levantamento da ANPM detalhou que 66% das cidades brasileiras não têm advocacia pública concursada. Em razão disso, muitas localidades dão um “jeitinho” para suprir as demandas, colocando servidor público temporário ou realizando desvio de função para realização de atividades advocatícias.

Segundo o advogado e doutrinador na área licitações Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a contratação de escritórios de advocacia sem licitação é prática legal e desejável. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 13, inc. V, estabelece que o patrocínio ou defesa de causas jurídicas e administrativas é um serviço técnico especializado. Já o art. 25, inc. II, estabelece que é inexigível a licitação para a contratação dos serviços técnicos descritos no art. 13.

“Já me manifestei em vídeo sobre a impossibilidade de contratação via pregão, e o Dr. Murilo já falou sobre a contratação de escritórios de advocacia pela Administração Pública. Recomendo aos leitores que assistam para entender um pouco melhor”, recomenda.

Contratação direta

O professor explica que o advogado público não consegue se especializar em todas as vertentes do Direito, sendo necessário auxílio em questões mais específicas.

“Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente em relação à prática na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 45. De igual medida, a Advocacia-Geral da União também posiciona-se favoravelmente sobre a contratação direta, desde que os serviços jurídicos sejam de natureza singular ou exijam notória especialização”, ressalta Jacoby.

O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou o julgamento de recursos sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos.

O tema é abordado nos Recursos Extraordinários nº 656.558, com repercussão geral reconhecida, e no RE nº 610.523. O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra escritório de advogados e a prefeitura de Itatiba/SP.

Após o voto, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado em análise conjunta com a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 45, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil que pede ao STF que declare que são constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações que permitem a contratação de advogados por entes públicos por inexigibilidade de licitação.

Redação Brasil News

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