STF afasta inscrição de estado em cadastros de inadimplência

Uma decisão liminar proferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármem Lúcia, Ação Cível Originária – ACO nº 3088, impediu a inscrição negativa do estado de Santa Catarina em cadastros de inadimplência da União como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siaf, o Cadastro Único de Convênios – Cauc e o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. A inscrição seria resultado do não cumprimento de obrigações relativas a empréstimos firmados na década de 1980 sob garantia do Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES.

A decisão liminar é fruto de ação proposta pela própria unidade federada para que fosse impedida a sua inscrição. Segundo informa a ministra em sua decisão, a inscrição nos cadastros de inadimplência inviabiliza a liberação de recursos para projetos relevantes já contratados e impede a negociação para prolongamento das dívidas com o BNDES. A ministra ainda ressalta que pode acarretar também a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, no impedimento de celebração de ajustes com entes da Administração Pública direta e indireta, impedindo-se, ainda, a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais.

A decisão da ministra Cármen Lúcia é no mesmo sentido de diversas outras proferidas pela Corte quando a medida cautelar tem o condão de gerar suspensão na transferência voluntária de recursos federais. Em julho deste ano, também em decisão da ministra Cármen Lúcia, a inscrição do estado Acre no Siafi e no Cauc por inadimplência foi suspensa liminarmente.

Decisões semelhantes

Em relação ao Acre, a ministra destacou que “em casos esse, o Supremo Tribunal tem determinado a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais, para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais”.

Em decisão similar, o ministro Luiz Fux tomou a mesma iniciativa ao impedir a inscrição do estado do Pará – Ação Cível Originária – ACO nº 2917 – em cadastros federais de inadimplentes

“por considerar haver a presença de risco de dano irreparável à população em razão da paralisação de obras viárias e de saneamento na região metropolitana de Belém”.

Medida deve ser excepcional

Diante das decisões, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a inscrição de um ente federado nos cadastros federais de inadimplentes é medida excepcionalíssima. Afinal, a inscrição em cadastros deste tipo ensejam dificuldades na liberação de recursos, o que prejudica os habitantes do estado.

O STF tem, por reiteradas situações, observado que o direito à prestação de serviços públicos deve ser observado no momento da inscrição. A pretensão executória de valores não pode se sobrepor aos danos irreparáveis que podem ser gerados pela suspensão da transferência de recursos decorrentes da inscrição em cadastros de inadimplentes”, esclarece Jacoby Fernandes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *