STF entende que apenas parlamentar pode questionar tramitação de projeto de lei

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, entendeu que apenas parlamentares podem questionar a tramitação de projetos leis no Congresso Nacional, pois o controle prévio de constitucionalidade é medida extrema que serve a deputados e senadores, cada um em sua respectiva Casa, para sanar eventuais vícios no processo de aprovação de normas.

O ministro emitiu o entendimento ao negar mandado de segurança apresentado por um advogado para impedir o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de pautar a Reforma da Previdência – PEC nº 287/2016.

O advogado fez o pedido ao Supremo para que as mudanças nas regras previdenciárias sejam votadas apenas quando os deputados “estiverem livres de coação por parte dos partidos políticos que os obrigam a fechar questão para votarem de acordo com a vontade do partido, violando o princípio da representação”.

Para Celso de Mello, entretanto, terceiros não têm competência para agir nesses casos. Ainda conforme o ministro, mesmo que o pedido pudesse ser aceito, ele não seria concedido porque não é competência do STF adentrar em esfera peculiar à aplicação e à interpretação de textos normativos que se subsumam ao plano da estrita regimentalidade.

Rito do PL

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um projeto de lei pode ser apresentado por diferentes iniciativas, como: um membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, quando deputados e senadores a apresentam em conjunto; presidente da República; Supremo Tribunal Federal; Tribunais Superiores; procurador-geral da República; ou os cidadãos, por meio de iniciativa popular, com abaixo-assinado.

Um projeto de lei pode ser apresentado tanto na Câmara, quanto no Senado. O local onde ele irá tramitar primeiro é chamado de Casa Iniciadora e, na primeira etapa, o projeto é avaliado pelas Comissões ou pelo Plenário, dependendo de casos específicos”, ensina.

O professor lembra de um Mandado de Segurança com tema similar, com o entendimento do ministro Carlos Velloso, julgado em 18 de fevereiro de 2004, que dispões que somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional.

Redação Brasil News

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