Congresso vai analisar MP que regulamenta transposição de servidores dos ex-territórios

O Congresso Nacional deve analisar em fevereiro a Medida Provisória – MP nº 817/2018, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá. No retorno ao trabalho legislativo, os parlamentares vão criar uma comissão mista para análise da MP que, posteriormente, será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A medida já está valendo.

A MP regulamenta as emendas constitucionais nos 60/2009, 79/2014 e 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos dos ex-territórios para reintegrar esses trabalhadores aos quadros da União.

A MP vai contemplar todos que comprovem ter mantido, na data em que foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação, em outubro de 1993, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho com a Administração Pública ou com empresa pública ou sociedade de economia mista dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território.

Regulamentação futura

Para comprovar o vínculo, a MP traz uma novidade: a possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo que defina a condição profissional. O vínculo também poderá ser comprovado por meio da remuneração ou o pagamento documentado da época, que identifique a Administração como pagadora.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a União tem prazo para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção, e será proibido o pagamento de retroativos.

A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar, e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo, e não desde a homologação do pedido. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional”, esclarece Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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