Novas ferramentas de controle na Administração Pública

Recentemente, foram editadas três normas sobre a participação popular no controle da Administração Pública, seja por meio do acesso e avaliação dos serviços, seja por meio de canais para o envio de denúncias sobre a ineficiência dos serviços ou malversação de recursos.

Inicialmente, o Ministério do Planejamento e o Ministério da Transparência expediram a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018, que trata dos procedimentos aplicáveis à Solicitação de Simplificação. A medida será aplicada por meio de formulário denominado Simplifique!, com a finalidade de promover a participação do usuário de serviços públicos nos processos de simplificação e desburocratização de serviços.

O texto estabelece os procedimentos a serem adotados para os formulários que contiverem denúncias. Dessa forma, os Simplifique! recebidos e classificados como denúncia serão tratados pela ouvidoria do órgão, ou agente público designado, que deverá fazer a análise prévia quanto à aderência do fato narrado às normas de atendimento vigentes. Caso haja descumprimento, deve-se fazer gestão junto ao agente denunciado a fim de que ele retifique a sua prática.

Em caso de retificação, o agente denunciado firmará compromisso, que será inserido no Sistema e-Ouv para monitoramento das partes interessadas, podendo o usuário denunciar à Ouvidoria-Geral da União sempre que verificado o descumprimento do compromisso registrado”, determina a norma.

Direitos aos cidadãos

Sobre o tema denúncia, cabe destacar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN disciplinou o seu Canal de Denúncias Patrimoniais, ferramenta criada para recebimento de informações úteis para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A Portaria nº 27/2018 prevê que o encaminhamento de denúncias permite que a procuradoria contate o usuário por meio de sua caixa postal para solicitar esclarecimentos ou complementações. O usuário identificado poderá solicitar que sua identidade seja preservada.

Por fim, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que o Conselho Nacional de Saúde expediu a Resolução nº 553/2018 sobre acesso e informações a pacientes, em que destaca como primeira diretriz:

“toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde”.

Por meio da resolução, foi aprovada a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. A Carta de Serviços também foi instituída pelo Decreto nº 9094/2017.

“Desde a edição do Decreto, o usuário dos serviços públicos passou a ter uma atenção ainda maior do Poder Público. A norma tratou da simplificação do atendimento prestado aos usuários, sendo estes conceituados como pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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