Diário Oficial da União de Quinta-feira, 02 de março de 2017

Requisitos para convênios com o Governo Federal

Logo no início do ano, no dia 02 de janeiro de 2017, uma portaria interministerial, assinada pelos ministros do Planejamento, Fazenda e Transparência, que estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse foi publicada no Diário Oficial da União. A norma foi assinada no final de 2016 e estabelece que a descentralização da execução somente poderá ser efetivada para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para execução de objetos relacionados a suas atividades e que disponham de condições técnicas e operacionais para tanto.

A portaria prevê, por exemplo, que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que pretenderem executar programas, projetos e atividades que envolvam transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União deverão cadastrar anualmente no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv os programas a serem executados de forma descentralizada e os critérios para a seleção do convenente, quando for o caso.

No art. 7º, inc. XIX, da norma, foi estabelecido que os órgãos e entidades que firmarem convênios deverão manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

Matéria1 publicada pelo Ministério da Transparência destaca que a iniciativa decorre de atuação da Ouvidoria-Geral da União com o objetivo de garantir que a interlocução entre os cidadãos e a Administração Pública provoque a melhoria dos serviços prestados. Além disso, a medida é importante para garantir que todos saibam que há um canal aberto ao qual a sociedade poderá recorrer em casos em que observar alguma irregularidade cometida.

No inc. XX do mesmo artigo da norma está estabelecido que, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, deve-se incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Isso também é importante, pois, de que adianta o canal de comunicação, se os principais destinatários não sabem como acessá-lo?

O controle social representa a mais importante forma de controle, trazendo em si a força e a importância dos princípios da moralidade, da publicidade e da transparência. É um direito de todo cidadão, insculpido na Constituição Federal. Uma vez identificada a irregularidade, deve o cidadão reportar aos órgãos competentes para que sejam tomadas as providências cabíveis.

É importante, porém, que os responsáveis pela apuração de responsabilidade atuem no estrito cumprimento de seu dever legal, de modo a não ocasionar qualquer dano desnecessário ao servidor investigado. A denúncia em si não é um pressuposto para adentrar a intimidade do servidor e causar-lhe danos irreversíveis. A atividade de apuração deve ser realizada de modo a preservar o servidor até que a sua culpa seja, de fato, caracterizada.

1 Entidade que firmar convênio com Governo Federal deverá criar canal de denúncia. Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/02/entidade-que-firmar-convenio-com-governo-federal-devera-criar-canal-de-denuncia>. Acesso em: 02 mar. 2017.

Redação Brasil News

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