Diário Oficial da União de quarta-feira, 19 de abril de 2017

LRF tem regras suspensas com aprovação do projeto de recuperação de estados

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 3.434/2017, que institui o regime de recuperação dos estados endividados. Um dos principais e imediatos efeitos é a suspensão de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, como a recondução da dívida aos limites previstos na lei e a proibição de receber transferências voluntárias.

Outra alteração é em relação ao prazo para a eliminação do excedente do limite de despesas de pessoal, que deixa de ser obrigatoriamente em dois quadrimestres. Agora, esse prazo deverá ser negociado e incluso no plano de recuperação estadual. O substitutivo aprovado também retira dos entes a necessidade de reservar orçamento para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, contribuição do Pasep e outras despesas.

O regime diferenciado poderá durar até três anos, com possibilidade de prorrogação por mais três. No primeiro período, não haverá incidência de prestações da dívida devidas à União, uma espécie de moratória. Se houver a prorrogação, essas prestações passam a ser retomadas progressivamente até atingir o valor integral. O interesse na adesão será firmado via acordo de adesão, momento no qual os governadores deverão manifestar interesse e demonstrar capacidade de equilibrar as contas por meio de ações concretas e contrapartidas.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: vale lembrar que esta é uma medida excepcionalíssima, que não convém ser repetida, afinal, viola dispositivos da LRF, cuja meta é justamente evitar o estado calamitoso nas contas públicas. O governador que não cumprir o acordado no regime de recuperação fiscal será excluído e não poderá fazer nova adesão. Logo, se o estado realizar novos gastos ou saques indevidos do fundo de depósitos judiciais, ou, ainda, deixar de realizar leilões para saldar dívidas com fornecedores, perderá o direito aos benefícios estipulados. A implicação disso será o retorno dos pagamentos com a incidência de encargos de inadimplência e a retomada das regras dispostas integralmente na LRF.

Com informações da Câmara dos Deputados.

Redação Brasil News

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