Governo estabelece limite de gastos para órgãos da administração federal
A Presidência da República fixou a limitação de empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento de cronograma específico. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, por meio do Decreto nº 8.434/2015.
O cronograma específico ao qual o decreto se refere é o que está previsto no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a necessidade de publicar a programação financeira e a execução mensal de desembolso em até trinta dias após a divulgação oficial dos orçamentos do Poder Executivo.
Até que o Poder Executivo Federal estabeleça o cronograma, os integrantes do Executivo Federal somente poderão comprometer as dotações orçamentárias que forem aprovadas na LDO de 2015. “Por exemplo: o Ministério da Saúde poderá empenhar e movimentar até maio um limite máximo de R$ 8,03 bilhões. Além disso, o decreto também restringe os valores máximos para pagamento das obras do PAC”, explica o advogado especialista em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
A Lei Orçamentária prevê a despesa, mas não garante a disponibilidade financeira em caixa. Isso porque, segundo Jacoby, sua execução somente se dá após a efetiva arrecadação das receitas correspondentes. “É imprescindível estabelecer o controle pelo cronograma mensal e da programação financeira para que as receitas estejam de acordo com as despesas. Caso contrário, o Poder Público não conseguirá cumprir suas obrigações e metas estabelecidas para os programas e ações governamentais e, ainda, poderá endividar-se”, alerta o advogado.
Essa sistemática não é novidade, pois vigora desde 1967, regida pelo art. 17 do Decreto-Lei nº 200. Portanto, é preciso ajustar as atividades e os compromissos financeiros à programação de desembolso. “Para imprimir mais eficiência a este procedimento, o recomendado é aliar a movimentação dos créditos orçamentários a um programa financeiro com fixação de cotas e prazos de utilização de recursos por todo o Executivo e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário”, conclui Jacoby Fernandes.