Governo institui Procedimento de Manifestação de Interesse para apresentação de projetos
A Presidência da República publicou o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015, que institui o “Procedimento de Manifestação de Interesse” – PMI. O procedimento deverá ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado. O objetivo é subsidiar a Administração Pública na estruturação de empreendimentos objetos de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada – PPPs, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.
O PMI será aberto mediante chamamento público, por meio de edital que mencionará exigências e requisitos necessários à participação do procedimento. A autorização para apresentação de projetos e estudos será conferida sem exclusividade. Ela não gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento nem obrigará o poder público a realizar a licitação. O PMI é facultativo à Administração Pública e poderá ser utilizado para a atualização, complementação ou revisão de projetos e estudos já elaborados.
“Alguns estados já regulamentaram o procedimento em consonância com as leis estaduais, antes mesmo da publicação do Decreto”, explica o advogado e economista Jaques Fernando Reolon. Segundo Jaques, a regulamentação da PMI em âmbito federal é importante, mas é preciso cautela. “O procedimento é importante porque permite ao gestor público conhecer soluções funcionais para problemas crônicos da Administração Pública”, explica.
É necessário, porém, que este instrumento seja analisado criteriosamente no tocante à competitividade da licitação e ao relacionamento entre as partes do futuro contrato. Na visão de Jaques Fernando Reolon, quem se manifesta pode ser autorizado pela administração a estruturar a modelagem da PPP e isso pode acabar afastando outros concorrentes. “Se a iniciativa é do privado e, com isso, há mais possibilidade de tornar-se vencedor, certamente a qualidade nos projetos será evidente e será agregada a expertise do setor privado”, conclui Reolon.
A avaliação e a seleção dos projetos apresentados serão efetuadas por comissão designada pelo órgão ou pela entidade solicitante, que publicará o resultado no Diário Oficial e na página eletrônica dos órgãos interessados. O ressarcimento dos projetos selecionados será feito para a pessoa autorizada exclusivamente pelo vencedor da licitação, desde que os projetos tenham sido efetivamente utilizados no certame.