Nova lei de licitação deverá consolidar mais de 500 normas
A Comissão Especial de Reforma da Lei Licitações, terá como uma das missões a consolidação de mais de 500 normas. O número foi apresentado pelo consultor legislativo Tarcísio Gomes de Freitas e confirmado pelo professor e advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 8 de julho.
Tarcísio é ex-diretor do Departamento Nacional de Infratrutura de Transportes – DNIT e um dos defensores do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. “A nova lei precisará aglutinar a Lei 8.666, a Lei do Pregão, o próprio RDC, tal como foi feito com o Código de Licitações do Maranhão”, analisou o consultor da Câmara.
O Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão teve ampla participação do professor Jacoby Fernandes. O acadêmico comemora o fato de ter conseguido reunir todas essas normas em uma só lei. “Foi um trabalho hercúleo, mas nós conseguimos criar uma lei moderna, eficiente e que reduziu drasticamente as paralisações de obras e a corrupção. As compras públicas no Maranhão tiveram um salto de qualidade incomparável”, ressaltou.
Na opinião de Jacoby, o código pode e deve ser modelo para a nova lei federal. “O Congresso precisa respeitar-se e fazer-se respeitado cumprindo a Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece normas para consolidação das leis. Isso é algo previsto nas regras do processo legislativo, estabelecido no art. 59 da Constituição Federal”, alerta o advogado.
Aspectos positivos do Código do Maranhão
Considerada uma legislação moderna, o Código de Licitações do Maranhão traz todos os aspectos positivos das leis vigentes sobre licitação. Para começar, ele possui apenas quatro modalidades: concurso, leilão, concorrência e pregão. “Optamos por excluir a tomada de contas por ser pouco utilizada e o convite por ser mais sucetível à corrupção”, explica.
A possibilidade de inversão de fases da licitação foi estendida para todas as modalidades. Foi incluída também a possibilidade de exigência de qualificação técnica do licitante e do objeto, para que se evite aventureiros ou empresas com qualidade aquém do almejado. Promoveu, ainda, a mudança de paradigma da menor proposta para o da melhor proposta.
“O que eu considero de mais importante no código é a exigência de pré-qualificação do servidor público atuante nas comissões de licitação. Pregoeiros, membros da equipe de apoio e da comissão de licitação passam por treinamentos sistemáticos, com avaliação de seu desempenho quanto ao aprendizado em curso de capacitação”. De acordo com Jacoby, é preciso passar por curso com carga horária suficiente e ser aprovado em provas. A legislação somente deveria permitir a atuação de servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer as atribuições pertinentes.