Aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores comissionados
A presidente Dilma Rousseff vetou, no último dia 23, a lei que permitia aposentadoria aos 75 anos a todos os servidores públicos. Diante disso, a aposentadoria compulsória para os servidores públicos continua aos 70 anos, por meio de ato declaratório, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A mesma regra, no entanto, não se aplica aos servidores comissionados, que devem seguir o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade.
O tema já foi objeto de análise do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que decidiu que não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe cargo em comissão, pois a regra prevista no art. 40 da Constituição Federal, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral.
A ausência de limite etário para a aposentação não impede que haja o provimento em cargo comissionado, ainda que a pessoa tenha idade superior a 70 anos. Pode ocorrer também que servidor efetivo ocupante de cargo em comissão que alcance a idade de 70 anos continue no serviço público. Ou seja, o servidor deverá ser aposentado compulsoriamente, desvincular-se do cargo em comissão, e poderá ser recontratado para o mesmo cargo comissionado.
A presunção de incapacidade, no entanto, vem sendo questionada por alguns servidores efetivos, uma vez que a idade, por si só, não reflete na lentidão do serviço público e não demonstra que o servidor seja inválido para atividades laborais. Desse modo, alguns defendem que a avaliação de competência para o serviço público deve ocorrer caso a caso, para evitar injustiças.
Entendimento de especialista
De acordo com o advogado e consultor da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, João Henrique Soares de Holanda, o critério adotado no Brasil para a aposentadoria compulsória do servidor público federal é o biológico, ou seja, é estabelecido pela idade do servidor, atualmente aos 70 anos, independente das suas condições psicológicas ou laboral para continuar no funcionalismo público. No entanto, referido critério é muitas vezes criticado por não representar um critério condizente com a realidade de muitos servidores nos dias atuais.
“Tal critério não se aplica aos servidores comissionados por força da Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, que vincula o servidor público civil, ocupante em cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, ao Regime Geral de Previdência Social, que disciplina a aposentadoria de maneira diversa dos servidores com vínculo efetivo”, destaca.
PEC da Bengala
Recentemente foi aprovada a Emenda Constitucional nº 88, comumente chamada de PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores. Logo após a publicação, foi apresentado Projeto de Lei Complementar, pelo senador José Serra (PSDB-SP), a fim de estender para toda a esfera do funcionalismo público as mesmas condições da aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores.
De acordo com o projeto, se aprovado, geraria economia aos cofres da União entre R$ 800 milhões e R$ 1,4 bilhão ao ano pelos próximos 55 anos, partindo da hipótese de que as pessoas se aposentariam “tardiamente”.
O Projeto de Lei Complementar foi vetado pela Presidência da República, que justificou que o veto integral ao Projeto de Lei Complementar nº 274/2015 – nº 124/15 se deve ao fato de que a aposentadoria de servidores públicos da União é tema de iniciativa privativa do Presidente da República e contraria o disposto no art. 61, § 1º, inc. II, da Constituição Federal.
Com o veto ao projeto, agora cabe ao Congresso analisar em sessão conjunta, formada por deputados e senadores, se mantém ou derruba o veto. Segundo o vice-presidente da República, Michel Temer, a próxima sessão deve ocorrer em novembro, sem data marcada.