Decreto determina que processos administrativos sejam realizados em meio eletrônico
Em até dois anos, os órgãos da Administração Pública estarão utilizando os meios eletrônicos para a realização de processos administrativos. O objetivo é dar maior eficiência aos serviços do Estado e agir conforme a evolução das tecnologias. O procedimento foi determinado pela Presidência da República, por meio do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Trata-se de iniciativa que garante a concretização do princípio constitucional da eficiência e da transparência, proporcionando celeridade no trâmite dos processos e segurança para os gestores públicos e administrados, além de facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.
Ainda, o governo busca evitar a utilização de recursos materiais desnecessários. As exceções são as situações em que o procedimento via sistema eletrônico for inviável ou quando a indisponibilidade dele causar dano à rápida resolução do processo. No entanto, se realizado em papel, os documentos deverão ser digitalizados posteriormente.
Para isso, até abril de 2016, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão apresentar cronograma de implementação do uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. E deverá estar totalmente implementado até outubro de 2017.
Garantia de preservação
O Decreto nº 8.539 estabelece os procedimentos que a Administração adotará para a certificação de documentos, vistas processuais, digitalizações e impossibilidade destas, observância e marcos dos prazos processuais, entre outras medidas.
“Cada órgão deverá adotar ações que garantam a preservação de longo prazo, o acesso e o uso contínuo dos documentos digitais, o que inclui o cuidado com os equipamentos, para que não se tornem obsoletos, e a elaboração de mecanismos de garantia de autenticidade desses documentos”, analisa o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, mestre em Direito Público.
As normas complementares a esse Decreto serão de reponsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, do Ministério da Justiça e da Casa Civil da Presidência da República. O Decreto é mais uma ação do Processo Eletrônico Nacional – PEN, uma iniciativa de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico.
Também, com a utilização do processo eletrônico, o contraditório, a ampla defesa e a vista dos autos serão facilitados, erigindo-se um verdadeiro devido processo legal, reduzindo-se as anulações desses feitos pelo Poder Judiciário.
Em março deste ano, o MPOG implantou o Sistema Eletrônico de Informações, também como uma iniciativa do PEN. A implantação da solução digital é resultado de uma parceria do MPOG com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.