Agentes penitenciários serão treinados para melhorar qualidade do serviço prestado

Para o Estado ter uma boa atuação, eficiente e adequada, os seus agentes públicos devem ser bem treinados, com alto grau de aperfeiçoamento e dedicarem seu tempo de trabalho em prol da coletividade. No âmbito penal não é diferente, a atuação dos profissionais deve ser humana, qualificada e prezar pelo respeito da dignidade das pessoas que estão recolhidas, aos cuidados do estado. Diante disso, o Departamento Penitenciário Nacional – Depen instituiu hoje, 9, por meio da Portaria nº 399/2015, a Política de Desenvolvimento de Pessoas – PDP.

A portaria atende ao Decreto nº 5.707/2006, que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Dentre as diretrizes da Política de Desenvolvimento de Pessoas está a garantia da qualidade dos serviços de execução penal prestados à sociedade, com base na transparência, eficiência, eficácia e efetividade; a formação e a educação contínua dos servidores como estratégia para assegurar a excelência nos serviços de execução penal; a divulgação e gerenciamento das ações de capacitação e desenvolvimento; a racionalização dos recursos; e o fortalecimento da Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN.

Conforme a portaria, as ações de desenvolvimento podem ser realizadas como cursos presenciais e à distância; treinamento em serviço; seminários; congressos; intercâmbios; estágios; palestras; oficina de trabalho ou workshop; grupos formais de estudo; e demais formatos que possam ser classificados como ações de desenvolvimento.

De acordo com o advogado e professor de Direito, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em seu livro Contratação de Treinamento – 2ª Edição, a capacitação dos servidores é de suma importância para a Administração Pública. “O conhecimento genérico para o desempenho do cargo deve ser avaliado no concurso público. O conhecimento específico do órgão, das atividades e dos valores da instituição devem ser objeto de treinamento e é direito do servidor ou empregado recebê-los. Também é direito a atualização periódica de conhecimentos”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

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