ANS pede mais transparência aos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou na semana passada a Resolução Normativa nº 389, com regras para promover a maior transparência nas informações dos planos de saúde. Ou seja, estabelece que os planos devem disponibilizar um conteúdo mínimo obrigatório de informações para seus beneficiários, para pessoas jurídicas contratantes e para as administradoras do benefício.
O conteúdo deverá ser disponibilizado por meio digital no portal da operadora e impresso, caso algum usuário solicite. A operadora também deverá aplicar soluções adequadas para a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência visual.
A norma determina diversas informações que devem ser disponibilizadas pelas operadoras de planos de saúde. Em caso de pessoa física, por exemplo, exige-se a divulgação da data de contratação do plano, do início da abertura contratual do benefício no plano privado de assistência à saúde, além do prazo máximo previsto no contrato para carências e a data do término da Cobertura Parcial Temporária, caso exista.
A Diretoria de Desenvolvimento Setorial – Dides realizará monitoramento periódico para verificar o cumprimento das determinações e utilizará as informações para avaliação das operadoras e implemento de ações. O descumprimento do disposto acarretará em aplicação de penalidades.
Dever do Estado
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Constituição Federal, em seu art. 6º, dispõe sobre os direitos sociais dos cidadãos, incluindo a saúde. “O texto constitucional ainda reserva outros artigos para esse tema, como o art. 196, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”, explica.
Segundo Jacoby Fernandes, embora seja dever do Estado, nem sempre este consegue oferecer a saúde à população conforme se espera. Nessas situações, o serviço pode ser executado por um particular. “O art. 197 prevê que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros, também por pessoa física ou jurídica de direito privado”, ressalta. Ou seja, transfere a execução do serviço, mas não a responsabilidade de fiscalizar e controlar, que é dever apenas do Estado.
Diante disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde do Brasil. A ANS tem como missão promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no Brasil.