Qual a responsabilidade do Estado em relação aos presos?
A realidade carcerária brasileira é um desafio para os governantes. O sistema está caótico, lotado e precisando de interferência com urgência. Tal situação deixa a população ainda mais insegura e com a sensação de que o Estado não está cumprindo o seu papel. A pessoa que pratica delitos deve arcar com as punições aplicadas pela justiça, em estabelecimento prisional ou não. Caso necessite de restrição de liberdade, o condenado deve ser colocado em um local em que possa ser possível a sua ressocialização. O problema é que isso muitas vezes não acontece.
Quais as responsabilidades que o Estado tem sobre o preso? Todos os direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir devem ser mantidos ao preso. No entanto, o Estado também se responsabiliza por atitudes tomadas pelo condenado enquanto cumprimento da sentença? Nesse sentido, qual seria a responsabilidade do Estado em caso de fuga? O que ocorre com o cidadão que é vítima de crimes decorrentes da fuga de presídio?
Nessas situações, o advogado Jaques Fernando Reolon explica que o Judiciário tem entendido que o dever do Estado de indenizar se dará na hipótese de o dano ter ocorrido em razão direta da referida fuga. “Se o fugitivo rouba um automóvel durante a evasão e mata o motorista, existe aí um nexo causal entre a fuga e o dano”, explica.
Reolon exemplifica com um caso julgado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Luiz Fux, em 2009, em que o ministro afirma que é impossível a vigilância de cada preso 24 horas ao dia. “Segundo o entendimento do ministro, o Estado não tem condições de realizar essa vigilância. Alegar que o criminoso deveria estar recolhido a um presídio de segurança máxima é fácil. O difícil é conseguir vaga para transferência, transporte seguro para o deslocamento do preso, etc. Acerca do nexo causal, o ministro entende que este não ocorreu. Para gerar responsabilidade civil do Estado, o preso deveria estar em fuga, ato contínuo àquela ação, e isso não aconteceu. Houve quebra do liame causal”, afirma.
Em sua decisão, Luiz Fux disse, também, que o Estado não é um segurador universal, que pode entregar receita da sociedade para qualquer um que se sinta lesado. Atos violentos como o dos autos ocorrem a todo o momento e em todos os lugares, e não há possibilidade de total prevenção por parte do policial.
“É difícil para aquele que sofre as lesões entender a profundidade da responsabilidade estatal e o peso que isso tem nas decisões do Poder Judiciário. O que se deve perceber é que é indispensável que haja um vínculo entre a lesão sofrida pelo cidadão e a fuga do condenado. Caso não houvesse esse entendimento, o Poder Público teria que indenizar todos e se tornaria responsável objetivo em todas as situações”, explica Jaques Reolon.