Conselho de Enfermagem reforça controle interno
Por meio da Resolução nº 505, o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen estabeleceu os procedimentos do Comitê Permanente de Controle Interno, que é o elo entre o Plenário e a Controladoria-Geral do Cofen, composto por três integrantes, sendo um conselheiro. O Comitê deverá assessorar a Controladoria-Geral em temas relativos à implementação e diretrizes do sistema de controle interno.
Outra atribuição do Comitê de Controle Interno é de proceder à discussão de assuntos técnicos, objetivando a padronização das decisões adotadas para cada matéria; analisar e emitir parecer final sobre os normativos indicados pelas áreas e Controladoria-Geral antes de sua aprovação; recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento do Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria; e atuar de forma independente e com apoio da Controladoria-Geral na fiscalização dos atos de gestão quanto à observância da legislação aplicável aos procedimentos de aquisição de bens e serviços.
O Comitê deverá ainda emitir relatório anual sobre os trabalhos desenvolvidos no exercício no que se refere ao controle interno da autarquia. A Controladoria-Geral do Cofen, quando necessário, solicitará análise e relatórios específicos de determinados processos das Controladorias instaladas em cada Conselho Regional ou órgão de controle interno, a fim de subsidiar opiniões.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a boa prática adotada pelo Cofen tem o potencial de reduzir e otimizar o trabalho do controle externo na análise das contas. “A reprodução do modelo nos demais conselhos deve ser estimulada, em nome do aperfeiçoamento dos modelos de gestão”, afirma.
O professor explica que os conselhos de classe possuem como objetivo zelar pela observância dos princípios éticos e disciplinares daqueles que exercem profissão regulamentada. Os conselhos são criados por lei federal e possuem receita proveniente de contribuições dos próprios profissionais que o integram, que são pagas em caráter compulsório. Como os conselhos recebem recursos parafiscais, devem, necessariamente, prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU.
“Conforme destaco no livro Tribunal de Contas do Brasil, no âmbito da Administração Pública, tradicionalmente se ensina que a principal função do controle interno é apoiar os trabalhos do controle externo. É importante, porém, reconhecer a simbiose desses dois tipos de controle, a fim de garantir a maximização de ganhos para a Administração”, observa.
Entre os principais benefícios que podemos destacar dessa interação, Jacoby Fernandes cita a redução dos trabalhos de controle externo, como decorrência da verificação da efetividade dos exames levados a tempo pelo controle interno. Outro fator positivo é o fornecimento, por parte do controle interno, de informações vitais para o melhor conhecimento dos setores a serem auditados. Além disso, é possível eliminar a duplicidade de esforços.
“Embora as entidades de classe estejam em posição jurídica diversa dos demais órgãos e entidades que compõem a Administração Pública, a submissão de suas contas ao controle do TCU requer a adoção de procedimentos e mecanismos de fortalecimento do controle interno. Mesmo não sendo pessoas jurídicas de direito público, a adoção desses sistemas garante mais transparência na gestão, tanto para os integrantes da carreira quanto para os órgãos de controle”, conclui o especialista.