Governo abre crédito extraordinário de R$ 419 milhões

Por meio da Medida Provisória nº 711, a Presidência da República abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União – DPU e do Ministério Público da União – MPU, no valor de R$ 419 milhões para diversos fins, inclusive de auxílio-moradia.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, embora a medida provisória seja instrumento de exceção, utilizado pelo presidente da República apenas em casos de urgência e relevância, conforme lição do art. 62 da Constituição Federal, tem sido utilizada com alguma frequência pelo Governo Federal para a abertura de créditos suplementares.

Ocorre, porém, que a análise mais detida do texto da medida provisória nos revela que a grande maioria dos recursos é para o pagamento e ajuda de custo a título de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União, juízes, desembargadores, deputados e demais agentes públicos que fazem jus a tal benefício”, explica.

O professor explica que, embora aprovados e positivados em leis pelo Congresso Nacional, os acréscimos remuneratórios precisam passar por uma ampla revisão por parte dos legisladores, em nome da racionalização da máquina pública. Mesmo legalmente concedidos, há de ser analisado o real efeito desses acréscimos remuneratórios no orçamento da União e na consecução do serviço público.

Os acréscimos de remuneração, como é o caso do auxílio-moradia, não deveriam ser incluídos nos contracheques desses agentes públicos sob a rubrica de novas parcelas remuneratórias. Um país poderia associar ganhos acima da inflação – como é o caso – ao aumento de produtividade”, destaca.

Jacoby afirma que o Brasil tem mais de cinco milhões de leis, e o prazo médio de um processo judicial é de oito anos. Ao todo, existe um estoque de mais de 90 milhões de processos. A valorização dos servidores públicos é importante e fundamental para o aprimoramento dos serviços. Esse gesto, porém, deve estar atrelado a outros valores mais próximos dos interesses da sociedade.

Aumento de salários e déficit público

O especialista esclarece que o aumento de remuneração poderia estar associado à redução do número de leis e ao melhoramento da solução de processos. Tal proposta não é inovadora: apenas atende ao disposto na Lei Complementar nº 95, que trata da técnica legislativa e a consolidação das leis.

De acordo com o art. 13 da norma, a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados; ou seja, melhoria da técnica processual e melhoria da eficiência do Estado”, observa.

Vale destacar que o aumento de salário não pode ser superior à taxa de inflação nem à taxa de crescimento do país. Esses dois limitadores refletem austeridade na gestão. “Acima do percentual de crescimento do País, o aumento de remuneração implica aumento do déficit público. E o aumento dos gastos sem a consequente melhoria dos serviços é prática contrária aos princípios da Administração Pública”, ressalta.

Redação Brasil News

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