Novas regras para o porte de arma de fogo para agente penitenciário
O Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 34, determinou as regras para a emissão, pelo Departamento Penitenciário Nacional – Depen, de autorização de porte de arma de fogo para os integrantes da Carreira de Agente Penitenciário Federal. A autorização permite o porte, em todo o território nacional, de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço.
A autorização de porte de arma de fogo será emitida pelo diretor-geral do Depen, após analisar requisitos como a submissão ao regime de dedicação exclusiva com o Depen, ou seja, não poder ter qualquer outro vínculo profissional, permanente ou provisório; a obtenção de laudo de capacidade técnica; a obtenção de laudo de aptidão psicológica; e a subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Caberá à Corregedoria-Geral do Depen monitorar o cumprimento das regras e procedimentos relacionados ao porte de arma de fogo dos integrantes da Carreira de Agente Penitenciário Federal. O emprego indevido de arma de fogo pelo agente penitenciário implicará em responsabilização civil, criminal e administrativa.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que para a obtenção do laudo de capacidade técnica, o agente penitenciário deve participar de curso de formação com módulos sobre uso progressivo da força, gerenciamento de crise em ambientes confinados e treinamento prático de tiro. Já a comprovação da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo será atestada por psicólogo integrante dos quadros do Depen ou por profissional credenciado.
“A norma, porém, deixa clara a possibilidade de revogação do porte de arma, ou seja, a autorização para o porte de arma poderá ser revogada cautelarmente ou em definitivo, em processo administrativo específico, nas hipóteses de descumprimento de dispositivos legais pertinentes ou perda da capacidade técnica ou psicológica”, esclarece. Para os agentes penitenciários aposentados ou inativos, a conservação do porte de arma depende de realização de teste de avaliação da aptidão psicológica a cada três anos.
Histórico do porte de armas
O professor lembra que a lei que autoriza o porte de arma para os agentes penitenciários – Lei nº 12.993/2014 – foi sancionada pela presidente da República em junho de 2014. A medida previa a autorização do porte de armas para os agentes portuários, mas a presidente vetou esse ponto do projeto de lei. Na justificativa, argumentou que não foram verificadas quanto a essa categoria as mesmas condições que justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais. Assim, a ampliação da medida poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, contrariando a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento.
Já as normas para a aquisição, o registro, transferência e o porte de armas de uso restrito dos agentes e guardas prisionais foram regulamentadas pela Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015.
Olá alguém poderia me responder.. Se um agente penitenciário pode entrar,em um banco armado..só mostrando sua carteira funcional..?????