Aneel aperfeiçoa mecanismos de controle

Por meio da Resolução Normativa nº 699, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel regulamentou os atos e negócios jurídicos entre concessionárias, permissionárias, autorizadas de energia elétrica e suas partes relacionadas. O objetivo é guiar os mecanismos de controle pelos ditames de livre concorrência e manutenção do serviço adequado, com tarifas adequadas, atualidade, eficiência e sem interrupções no abastecimento.

De acordo com a norma, os atos e negócios jurídicos entre agentes do setor elétrico e suas partes relacionadas devem ser estabelecidos em condições estritamente comutativas, incluindo, quando couber, processos licitatórios, de forma a não onerar as partes desproporcionalmente. A eventual impossibilidade de realização de processo licitatório nas contratações deverá ser devidamente fundamentada no pedido de anuência prévia.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, sempre que possível o procedimento licitatório, a norma estabelece que o faça em nome da eficiência e da economicidade na prestação dos serviços. Além disso, busca-se evitar favorecimentos de atores envolvidos no setor. Uma medida que, em última análise, eleva e atende o princípio da impessoalidade.

Regras para Aquisição de tecnologia

Os contratos para aquisição de tecnologias somente podem ser realizados se tiverem como objeto tecnologia nova e que propicie a melhoria funcional dos serviços prestados. Assim, a norma veda a contratação:

I – de tecnologia que não atenda às exigências legais e regulatórias, de natureza técnica e jurídica, que disciplinam o serviço delegado;

II – que envolva concepções puramente abstratas, bem como a mera apresentação de informações que não produzam efeitos práticos capazes de mensuração objetiva pelo contratante bem como pela fiscalização da Aneel; e

III – por prazo superior a cinco anos.

O professor explica que, nesse tópico, a Aneel se reserva no direito de realizar diligências necessárias a fim de se assegurar de que os bens ou serviços objeto da contratação envolvam exclusivamente tecnologia nova.

A Resolução destaca, ainda, os termos do procedimento administrativo para o controle prévio; critérios para a aferição da comutatividade econômica; regras de compartilhamento de infraestrutura e de recursos humanos; entre outros”, conclui Jacoby.

Execução do serviço aos particulares

Quando a Administração Pública transfere a execução do serviço aos particulares, permanecendo, porém, com a titularidade do serviço, são estabelecidas as concessões, permissões ou simples autorizações. Para a regulação desses setores, foram criadas autarquias sob regime especial: as Agências Reguladoras. No caso do setor elétrico, foi instituída, em 1996, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

A lei que instituiu a Aneel – Lei nº 9.472/1996 – prevê, em seu inc. XII, art. 3º, que compete à agência efetuar o controle prévio e a posteriori de atos e negócios jurídicos a serem celebrados entre concessionárias, permissionárias, autorizadas e seus controladores, suas sociedades controladas ou coligadas e outras sociedades controladas ou coligadas de controlador comum, impondo-lhes restrições à mútua constituição de direitos e obrigações, especialmente comerciais e, no limite, a abstenção do próprio ato ou contrato. Esta é uma das atribuições da agência na sua atividade regulatória.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *