FNDE divulga estimativa de repasses de recursos para estados e municípios
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio da Portaria nº 43, divulgou a estimativa anual de repasses e os coeficientes de distribuição das quotas estaduais e municipais do salário-educação, a vigorar em 2016. De acordo com o Censo Escolar de 2015, no Brasil são mais de 38 milhões de alunos matriculados na educação básica da rede pública e, conforme a Portaria, o valor estimado para atendê-los é de mais de R$ 11 bilhões.
Os coeficientes de distribuição foram obtidos a partir da divisão do número de alunos da educação básica pública, pelo total de matrículas. Já em relação aos valores da estimativa anual de repasses para os governos estaduais, distrital e municipais foram calculados com base na previsão da arrecadação da contribuição social do salário-educação – contribuição social criada em 1964 para o financiamento de programas de educação básica -, podendo haver alteração ao longo do exercício, a depender da arrecadação a ser efetivamente realizada em cada Unidade da Federação.
Os valores foram divididos em sete níveis e modalidades, conforme classifica a portaria:
-
Educação Infantil;
-
Ensino Fundamental regular de 8 e de 9 anos;
-
Ensino Médio regular;
-
Ensino Médio Integrado;
-
Educação Especial;
-
Educação de Jovens e Adultos presencial, com avaliação no processo;
-
Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional de Nível Médio e Fundamental, presencial, com avaliação no processo.
A cota estimada na portaria corresponde a 60% do montante de recursos arrecadados – valor calculado após as deduções previstas em lei – e é creditada de forma mensal e automática em favor das secretarias de educação para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica. Outros 30% dos recursos são destinados ao FNDE para semelhante função, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios e os estados brasileiros. Por fim, os 10% restantes também são aplicados pelo FNDE em demais programas focados na educação até o ensino médio.
Educação é Direito Social
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que a educação é o primeiro direito social listado no art. 6º da Constituição Federal.
“Embora não haja tal hierarquia entre os direitos sociais, todos têm importância fundamental para o desenvolvimento da sociedade, sabe-se que o acesso à educação é medida transformadora da realidade social de qualquer país. Importância tanta que o texto constitucional define que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”, observa.