Governo faz consulta pública para padronizar carteira estudantil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República, publicou a chamada para consulta pública para definir os requisitos para padronização da Carteira de Identificação Estudantil – CIE. A nova carteira estudantil está prevista na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Todos os interessados em participar da consulta, como pessoas físicas, estabelecimentos de ensino, associações e entidades emissoras de carteiras estudantis, indústrias de cartões e de tecnologia da informação, órgãos públicos, indústria do entretenimento, dentre outros, têm 60 dias, até 10 de abril, para enviar suas sugestões e comentários, para o e-mail: [email protected]. Após a análise das eventuais sugestões, o ITI publicará o padrão oficial da CIE, conforme definido na lei.

A nova identidade estudantil deverá seguir modelo único, padronizado e publicamente disponibilizado. A carteira deverá possuir certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tecnologia que garante a segurança e a autenticidade do documento. O inteiro teor da proposta inicial encontra-se disponível no site www.iti.gov.br.

Garantia do Estado

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Constituição Federal reservou uma seção especial do Capítulo III para a Cultura. Em seu art. 215, estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Além disso, a União, os estados e os municípios devem proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, conforme inclusão na Constituição por meio da Emenda nº 85/2015. Tal acesso, porém, precisa se incorporar com a capacidade econômica do cidadão. Surge, assim, o instituto da meia-entrada em eventos esportivos e culturais”, afirma Jacoby.

No caso da meia-entrada para os estudantes, é fundamental que se comprove essa condição no momento da compra do ingresso ou no momento da entrada nos eventos. Para isso, estabeleceu-se a comprovação por meio da Carteira de Identificação Estudantil – CIE. A Lei nº 12.933/2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, prevê um modelo único, nacionalmente padronizado, para o documento, podendo a CIE ter 50% de características locais.

Redação Brasil News

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