Ministro de Minas e Energia delega competência para venda da Celg

Por meio da Portaria nº 26, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, delegou competência para a diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES executar o processo licitatório de desestatização da Companhia de Energética de Goiás – Celg, em razão de circunstâncias de natureza técnica.

A competência originária do Ministério de Minas e Energia está prevista no Decreto nº 8.449/2015, que incluiu a Celg no Programa Nacional de Desestatização. A norma atribuía ao BNDES apenas a atribuição de contratar os serviços e prover o apoio técnico necessário à execução da desestatização.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, está confiante e acredita que haverá boa participação no leilão para venda da distribuidora Celg, prevista para ocorrer em março.

Delegação de competência

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a delegação de competência deve ser conveniente à Administração Pública, conforme explícito no art. 12 da Lei nº 9.784/1999.

“Ou seja, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”, explica.

Conforme o professor, a delegação de competência é realizada quando determinado ente, responsável pela execução de um ato, transfere a sua realização a outro ente para que, sob a luz dos princípios da Administração Pública, o pratique de modo a atingir os objetivos almejados.

“Conforme destaca o Decreto-Lei nº 200/1967, a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas e problemas a atender”, esclarece.

O art. 12 do mesmo Decreto-Lei indica os que podem efetivar tal atribuição, como presidente da República, ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal. Eles podem delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento. “Por fim, a norma deixa claras as regras a serem observadas, em que o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação”, observa Jacoby.

Redação Brasil News

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