MS redefine Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde

Por meio da Portaria nº 227, o MS redefiniu as atribuições do Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde – CGPNPS. O objetivo do órgão é consolidar a implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde – PNPS e coordenar a implementação da PNPS no Sistema Único de Saúde – SUS em articulação com os demais setores governamentais e não-governamentais.

O Comitê deve promover a integração das ações de promoção da saúde no âmbito do SUS, realizando planejamento e gestão. É função também incentivar e apoiar a inclusão de temas sobre a Promoção da Saúde na elaboração de projetos e planos locais de acordo com os valores e princípios e os eixos operacionais da PNPS, além de monitorar e avaliar as estratégias de implementação da referida política, objetivando a melhoria da qualidade de vida de sujeitos e coletividades.

O CGPNPS pode propor a criação de Grupos de Trabalho para assessorá-lo em temas afetos à Promoção da Saúde, bem como para acompanhar suas implementações e emissões de pareceres e relatórios para subsidiar as atividades. Os integrantes deverão se reunir, ordinariamente, com regularidade bimestral e, extraordinariamente, por iniciativa de qualquer um dos membros, com antecedência mínima de 15 dias da data proposta para a realização da reunião. As funções desempenhadas no âmbito do CGPNPS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no entanto, é preciso que a Administração encontre uma forma de remunerar os servidores públicos que atuam em atividades tão relevantes para a sociedade.

“Efetivamente, sabemos que o compromisso desses profissionais levará à realização de um trabalho concreto na execução da política pública. É importante, porém, que se busque uma forma de retribuição a este importante serviço prestado”, destaca.

Saúde garantida

Jacoby Fernandes explica, também, que garantir uma saúde de qualidade é uma das obrigações da Administração Pública e compete a todos os entes federados. A responsabilidade de todos está inscrita no texto constitucional, que prevê que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

“O art. 196 da Constituição deixa claro a importância dada ao tema pelo legislador, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, explica.

Para a execução dos objetivos inscritos no texto constitucional, o Governo tem como instrumento a PNPS, que funciona como diretriz das ações de estímulo à saúde para todas as esferas. “A PNPS prevê a implementação de ações de promoção da saúde, com ênfase na formação de redes de produção social e de cuidado integral em saúde com sustentabilidade”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

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