Praças podem receber remuneração inferior ao salário mínimo
Os praças militares – classe constituída pelos subtenentes, sargentos, cabos e soldados, cuja formação militar não corresponde a um ensino superior, nem possuem patentes – podem receber remuneração inferior ao salário mínimo em consonância com a Constituição Federal, que não os considera trabalhadores. Por esse motivo, não é obrigatório que sua remuneração seja equivalente ou superior ao salário mínimo.
Diante disso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que após essa constatação, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que dispôs, em seu art. 18, que praças que prestam serviço militar inicial e praças especiais não possuíam a garantia do salário mínimo. “O Supremo Tribunal Federal – STF, então, foi questionado se o parágrafo da Medida Provisória seria constitucional. De acordo com a Corte Suprema, existem particularidades no regime dos militares”, ressalta.
Conforme o STF, a Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um dever público relacionado com a defesa da soberania da pátria. A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
A Súmula Vinculante nº 6 do STF prevê que não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. “No entanto, existem vozes contrárias à Súmula Vinculante, que seguem o entendimento de que há grave violação da dignidade da pessoa humana, pois alegam que a remuneração inferior ao salário mínimo é incompatível com o atendimento das necessidades básicas de qualquer pessoa”, destaca Jacoby.