Comissão da Câmara rejeita projeto sobre regulamentação de greve
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei nº 401/1991, do ex-deputado e atual senado Paulo Paim, que garante aos trabalhadores de serviços essenciais a participação em greves, desde que o serviço continue a ser oferecido à população, por meio de escalas de plantão, como no caso de médicos. O texto proíbe empregadores de demitir ou substituir os trabalhadores grevistas durante a greve e em razão dela. Além disso, prevê que a greve cessará por decisão da categoria, sendo vedada a interferência da polícia ou do Poder Judiciário.
O relator do parecer, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), argumenta que essa proibição abre brechas para abuso do direito de greve. O parlamentar também observa que a proibição de demitir grevistas acaba por transferir os abusos da greve à responsabilidade penal. Assim, o trabalhador que fizer uso do direito de forma irregular fica dispensado de responder à justiça trabalhista. O parecer de Oliveira, pela rejeição, foi aprovado pelo colegiado.
Tramitação do PL 401
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o direito de greve está previsto no art. 9º da Constituição Federal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. E o § 1º do mesmo artigo estabelece os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
“Propostas legislativas que disponham sobre a relativização dos limites do direito de greve, alcançando os serviços essenciais eventuais prejuízos insanáveis para a comunidade, devem ser tratados com cautela pelos parlamentares, de modo a garantir direitos ao servidor, mas sem riscos de lesões irreversíveis para a sociedade”, observa Jacoby Fernandes.