Teori Zavascki determina que Moro envie investigação sobre Lula ao STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o juiz federal Sérgio Moro envie para o STF as investigações da Operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, em decisão proferida nesta terça-feira (22), decretou o sigilo das interceptações que, até agora, estavam sendo divulgadas à revelia.
Com a decisão, as investigações sobre Lula saem das mãos de Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal. As apurações tratavam, por exemplo, da suspeita de que construtoras envolvidas em corrupção na Petrobras supostamente tivessem prestado favores ao ex-presidente na reforma de um sítio em Atibaia (SP) e de um tríplex em Guarujá (SP).
Após Moro enviar a documentação sobre as investigações, o material será remetido à Procuradoria Geral da República, que vai analisar se houve crime de Dilma e de outras autoridades.
Caberá, então, ao STF depois analisar o que ficará sob investigação da Corte e o que poderá ser reencaminhado para a primeira instância.
Na prática, como os áudios das escutas já foram divulgados, se o Supremo considerar que Moro agiu de modo indevido, o conteúdo poderá ainda ser desconsiderado no processo.
A decisão
Zavascki salienta, em sua análise, que compete somente ao STF avaliar como deve ser feita a divisão de investigações quando há indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado, como Dilma e ministros.
Quanto aos áudios, o ministro diz que a lei proíbe “expressamente a divulgação de qualquer conversação interceptada” e decreta a “inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal”.
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que – repita-se, tem fundamento de validade constitucional – é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, explicou o ministro.
Ao decretar novamente o sigilo das gravações, Zavascki afirma que, apesar de já terem sido divulgadas, é preciso “evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”.