Consórcio não realizou cálculos estruturais, diz perícia de acidente no RJ
De acordo com a perícia realizada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro – PCRJ, o consórcio Contemat/Concrejato não realizou os cálculos estruturais necessários para prever o efeito das ondas marítimas sobre a plataforma da ciclovia Tim Maia. Segundo os peritos, que analisaram os 16 volumes com dados sobre a construção da ciclovia, o consórcio previu o efeito das ondas sobre os pilares que sustentam as plataformas, mas não exatamente sobre as plataformas. Apoiada nos pilares sem qualquer tipo de amarração, parte da plataforma foi atingida por uma onda e desabou em 21 de abril. Duas pessoas morreram.
“A partir desses cálculos os engenheiros saberiam os riscos do impacto das ondas sobre a ciclovia e poderiam estudar várias hipóteses: fazer a amarração do tabuleiro no pilar que o sustenta, fazer um anteparo para conter a força das ondas, fazer uma construção única ou qualquer outra alternativa”, disse Liu Tsun Yaei, perito responsável pela equipe do Instituto de Criminalística Carlos Éboli – ICCE.
Segundo o especialista, esses cálculos não precisariam estar presentes no projeto básico, fornecido pela prefeitura do Rio, para indicar como deveria ser a obra, mas teriam que constar do projeto executivo, desenvolvido pelo consórcio – que também foi responsável por executar esse projeto, construindo a ciclovia.
Execução imperfeita da obra da ciclovia
De acordo com o advogado e economista Jaques Fernando Reolon, conforme consta no contrato firmado entre a prefeitura e o consórcio, em caso de execução imperfeita, o grupo poderá sofrer penalidades que vão de uma simples advertência à declaração de inidoneidade, além de uma multa de até 20% do valor do contrato, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“A Secretaria Municipal de Obras já informou que caso seja comprovado erro, cabem todas as punições previstas em legislação de multa até inidoneidade para licitar novas obras no serviço público. É preciso, no entanto, que seja garantido o direito de defesa das empresas durante o processo de análise das causas que poderão gerar tal declaração. Durante a apuração de responsabilidade, deve ser aberto espaço para as justificativas dos executores da obra”, observa Jaques Reolon.