Novas empresas entram para a Base Industrial de Defesa

A Base Industrial de Defesa – BID é o conjunto das empresas estatais ou privadas que participam de uma ou mais etapas de pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e manutenção de produtos estratégicos de defesa – bens e serviços que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do país. Nesta semana, mais seis indústrias brasileiras, que foram classificadas como Estratégicas – EED e de Defesa – ED, pela Comissão Mista da Indústria de Defesa – CMID, passaram a fazer parte do BID.

Agora, a base industrial do setor totaliza 67 EEDs, 14 EDs, 34 Produtos de Defesa – Prodes e 330 Produtos Estratégicos de Defesa – PEDs. Elas contam com benefícios previstos na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, como regime especial de tributação. De acordo com o diretor do Departamento de Catalogação e Promoção Comercial do Ministério da Defesa, almirante Antonio Carlos Soares Guerreiro, a expectativa é que o volume de exportações de equipamentos de emprego militar autorizados possa chegar a US$ 1,5 bi este ano, em decorrência dos esforços que estão sendo realizados para fomentar a indústria nacional. No ano passado, este valor chegou a US$ 1,042 bilhão.

Setor de Defesa em expansão

O advogado do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados e especialista em Defesa, André Jansen do Nascimento, explica que o setor de defesa é, pela própria natureza, uma área estratégica para a segurança nacional. Tanto do ponto de vista da proteção do País quanto da inteligência tecnológica envolvida, é preciso que o Estado atribua um tratamento diferenciado a essa área. Para tanto, a Lei nº 12.598/2012 estabeleceu as normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa.

O marco legal foi estabelecido em cumprimento aos mandados da Política e da Estratégia Nacional de Defesa, que determinou a criação de regimes jurídico, regulatório e tributário especiais, a fim de proteger as empresas privadas nacionais produtoras de material de defesa contra os riscos do imediatismo mercantil e assegurar a continuidade nas compras públicas. Entre as previsões de destaque da Lei, fica estabelecido que determinadas empresas serão classificadas como Empresas Estratégicas de Defesa e terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, aos bens e serviços de defesa nacional. O regime especial tributário é conhecido como RETID”, esclarece.

O RETID desonera empresas do setor de encargos tributários, com a suspensão da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PIS/Pasep; da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, inclusive quando incidente na importação, respeitadas as situações previstas na lei.

O especialista ressalta que, para ser classificada como uma EED e fazer jus aos benefícios mencionados, é preciso que a empresa tenha como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de produtos estratégicos de defesa no País, entre outros mencionados na lei supracitada.

Além disso, é fundamental que a empresa possua sede, administração e estabelecimento industrial no Brasil; ter comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica na área; além de assegurar que estrangeiros não possuam poder de decisão superior a 2/3 nas assembleias. Por fim, devem assegurar a continuidade produtiva no País”, orienta André Jansen.

Redação Brasil News

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