GDF cria selo para contribuintes do Fundo dos Direitos da Criança

O Governo do Distrito Federal – GDF sancionou a Lei nº 5.669, de autoria do deputado Chico Leite (Rede/DF), que institui o Certificado Selo-Solidariedade, dado às pessoas que contribuam para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF. A pessoa física ou jurídica que receber o selo pode utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços, além de ter preferência na contratação com a administração pública quando esteja em igualdade de condições com outros licitantes, observado o prazo de validade do Certificado.

O Fundo tem por objetivo prover de recursos financeiros e meios capazes de garantir, de forma ágil, o financiamento de programas, projetos e serviços voltados para a política de promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O certificado é concedido em ato solene em três níveis. O grau prata é concedido à pessoa jurídica que contribua com valor inferior a 1% de sua arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS. O grau ouro é dado à pessoa jurídica que contribua com valor igual ou superior a 1% de sua arrecadação do ICMS e à pessoa física que contribua com valor superior a dois salários mínimos.

Lei Geral de Licitações

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a licitação é um processo por meio do qual a Administração Pública se relaciona com os entes privados nos processos de aquisição de bens. Por meio do procedimento licitatório, busca-se a oferta mais vantajosa para a Administração Pública, tendo os fornecedores igualdade de condições, conforme princípios da Lei Geral de Licitações, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Em determinadas situações, porém, ao se observar as propostas apresentadas, pode ocorrer empate em relação aos valores apresentados. Para resolver tal situação, a Lei Geral de Licitações estabelece no art. 3º, § 2º, alguns critérios de desempate para licitantes em igualdade de condições, dentre eles, por exemplo, produtos produzidos no País; ou produzidos ou prestados por empresas brasileiras”, afirma.

Segundo o professor, é permitido, porém, que a Administração estabeleça outros critérios para o desempate, como foi o caso da Lei Complementar nº 123/2006, que determinou que nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Em âmbito local, ainda, tais critérios também podem ser adotados.

Redação Brasil News

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